0061569-90.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0061569-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1073081-29.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Wellington Lourenço - Fundação Saúde Itaú S/A - Vistos. Defiro a realização de prova pericial. Nesse sentido, nomeio como perito judicial o Sr. Daniel Rahmi Conde, com honorários adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAçãO SAúDE ITAú S/A
Autor WELLINGTON LOURENçO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
OAB: 15254/SP
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE
OAB: 192291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0061569-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1073081-29.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Wellington Lourenço - Fundação Saúde Itaú S/A - Vistos. Defiro a realização de prova pericial. Nesse sentido, nomeio como perito judicial o Sr. Daniel Rahmi Conde, com honorários adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)