Detalhe do processo

0060835-75.2025.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060835-75.2025.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0007497-18.2007.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00657939 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO OAB/RJ-183519 ADVOGADO: MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR OAB/RJ-117286 ADVOGADO: ANANDA SANTOS PAMPONET OAB/RJ-243840 AGDO: ADEL NEME FELIPPE ADVOGADO: ANDRE LUIS PICLUM DAER OAB/RJ-085284 ADVOGADO: FLÁVIA SIMÕES DE SOUZA CURY OAB/RJ-120195 Perito Judicial: TIBERIO DE PAULA MARINHO Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO CASSADA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão do juízo de origem que homologou laudo pericial apresentado na fase de cumprimento de sentença em Ação de Cobrança.2. O laudo pericial limitou a atualização dos índices de remuneração das contas de poupança até a data da citação do executado, divergindo dos laudos anteriores e do comando sentencial, que determinava a incidência de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a limitação temporal da atualização monetária até a data da citação, em vez da data do depósito judicial, está em conformidade com o comando sentencial e com a coisa julgada; e (ii) saber se a ausência de fundamentação técnica para a alteração do critério de cálculo no laudo pericial compromete a validade da homologação.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O comando sentencial determinou a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, devendo ser observada a coisa julgada.5. A alteração do critério de atualização monetária, sem decisão judicial que a justificasse e sem fundamentação técnica clara, afronta o devido processo legal e pode resultar em prejuízo à parte exequente.6. O laudo pericial deve ser claro, preciso e fundamentado, conforme o art. 473 do CPC, permitindo o controle das partes e do juízo sobre a metodologia empregada.7. A limitação temporal da atualização monetária não encontra respaldo no comando sentencial e nos parâmetros anteriormente adotados pelas partes e pelo perito.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Cassação da homologação do laudo pericial. Determinação de realização de nova perícia, observando-se a atualização dos valores devidos até a data do efetivo depósito judicial. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADEL NEME FELIPPE

Autor BANCO DO BRASIL S A

Autor TIBERIO DE PAULA MARINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANANDA SANTOS PAMPONET

OAB: 243840/RJ

FLÁVIA SIMÕES DE SOUZA CURY

OAB: 120195/RJ

MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR

OAB: 117286/RJ

JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO

OAB: 183519/RJ

ANDRE LUIS PICLUM DAER

OAB: 85284/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060835-75.2025.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0007497-18.2007.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00657939 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO OAB/RJ-183519 ADVOGADO: MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR OAB/RJ-117286 ADVOGADO: ANANDA SANTOS PAMPONET OAB/RJ-243840 AGDO: ADEL NEME FELIPPE ADVOGADO: ANDRE LUIS PICLUM DAER OAB/RJ-085284 ADVOGADO: FLÁVIA SIMÕES DE SOUZA CURY OAB/RJ-120195 Perito Judicial: TIBERIO DE PAULA MARINHO Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO CASSADA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão do juízo de origem que homologou laudo pericial apresentado na fase de cumprimento de sentença em Ação de Cobrança.2. O laudo pericial limitou a atualização dos índices de remuneração das contas de poupança até a data da citação do executado, divergindo dos laudos anteriores e do comando sentencial, que determinava a incidência de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a limitação temporal da atualização monetária até a data da citação, em vez da data do depósito judicial, está em conformidade com o comando sentencial e com a coisa julgada; e (ii) saber se a ausência de fundamentação técnica para a alteração do critério de cálculo no laudo pericial compromete a validade da homologação.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O comando sentencial determinou a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, devendo ser observada a coisa julgada.5. A alteração do critério de atualização monetária, sem decisão judicial que a justificasse e sem fundamentação técnica clara, afronta o devido processo legal e pode resultar em prejuízo à parte exequente.6. O laudo pericial deve ser claro, preciso e fundamentado, conforme o art. 473 do CPC, permitindo o controle das partes e do juízo sobre a metodologia empregada.7. A limitação temporal da atualização monetária não encontra respaldo no comando sentencial e nos parâmetros anteriormente adotados pelas partes e pelo perito.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Cassação da homologação do laudo pericial. Determinação de realização de nova perícia, observando-se a atualização dos valores devidos até a data do efetivo depósito judicial. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.