0060731-28.2007.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0060731-28.2007.8.26.0224 (224.01.2007.060731) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Katia Lemes de Souza Lopes - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Onofre José de Souza - Diante do exposto: a) rejeito o pedido de exclusão da petição de fls. 1909/1912; b) admito Onofre José de Souza no feito como terceiro interessado/assistente, determinando sua inclusão no cadastro processual, juntamente com seu patrono, devendo a serventia providenciar o cadastro necessário; c) defiro a prioridade de tramitação em favor de Onofre José de Souza. Anote-se; d) defiro a justiça gratuita ao terceiro interessado. Anote-se; e) defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a reserva cautelar de 50% de eventual crédito líquido que venha a ser disponibilizado em favor da exequente Katia Lemes de Souza Lopes, sem reconhecimento definitivo de titularidade material. Anote-se; f) determino a anotação da penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 0031857-72.2003.8.26.0224, limitada a eventual crédito líquido existente em favor da executada Imobiliária e Construtora Continental Ltda., até o limite de R$ 1.359.759,52, data-base setembro de 2025. Anote-se; g) determino a comunicação da presente decisão ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, servindo a presente, por cópia, como ofício; h) determino que a serventia certifique se o MLE dos honorários periciais deferido às fls. 1921 já foi expedido e, caso negativo, providencie sua imediata expedição; i) intime-se o perito João Aprobato Neto para informar o andamento dos trabalhos ou apresentar o laudo pericial, nos termos acima. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL MARTIN (OAB 235131/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS (OAB 62008/SP), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
Autor KATIA LEMES DE SOUZA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDO DO AMARAL
OAB: 90461/SP
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES
OAB: 104616/SP
RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL MARTIN
OAB: 235131/SP
CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO
OAB: 153892/SP
JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS
OAB: 62008/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0060731-28.2007.8.26.0224 (224.01.2007.060731) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Katia Lemes de Souza Lopes - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Onofre José de Souza - Diante do exposto: a) rejeito o pedido de exclusão da petição de fls. 1909/1912; b) admito Onofre José de Souza no feito como terceiro interessado/assistente, determinando sua inclusão no cadastro processual, juntamente com seu patrono, devendo a serventia providenciar o cadastro necessário; c) defiro a prioridade de tramitação em favor de Onofre José de Souza. Anote-se; d) defiro a justiça gratuita ao terceiro interessado. Anote-se; e) defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a reserva cautelar de 50% de eventual crédito líquido que venha a ser disponibilizado em favor da exequente Katia Lemes de Souza Lopes, sem reconhecimento definitivo de titularidade material. Anote-se; f) determino a anotação da penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 0031857-72.2003.8.26.0224, limitada a eventual crédito líquido existente em favor da executada Imobiliária e Construtora Continental Ltda., até o limite de R$ 1.359.759,52, data-base setembro de 2025. Anote-se; g) determino a comunicação da presente decisão ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, servindo a presente, por cópia, como ofício; h) determino que a serventia certifique se o MLE dos honorários periciais deferido às fls. 1921 já foi expedido e, caso negativo, providencie sua imediata expedição; i) intime-se o perito João Aprobato Neto para informar o andamento dos trabalhos ou apresentar o laudo pericial, nos termos acima. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL MARTIN (OAB 235131/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS (OAB 62008/SP), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)