Detalhe do processo

0060731-28.2007.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Classe
Rescisão / Resolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0060731-28.2007.8.26.0224 (224.01.2007.060731) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Katia Lemes de Souza Lopes - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Onofre José de Souza - Diante do exposto: a) rejeito o pedido de exclusão da petição de fls. 1909/1912; b) admito Onofre José de Souza no feito como terceiro interessado/assistente, determinando sua inclusão no cadastro processual, juntamente com seu patrono, devendo a serventia providenciar o cadastro necessário; c) defiro a prioridade de tramitação em favor de Onofre José de Souza. Anote-se; d) defiro a justiça gratuita ao terceiro interessado. Anote-se; e) defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a reserva cautelar de 50% de eventual crédito líquido que venha a ser disponibilizado em favor da exequente Katia Lemes de Souza Lopes, sem reconhecimento definitivo de titularidade material. Anote-se; f) determino a anotação da penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 0031857-72.2003.8.26.0224, limitada a eventual crédito líquido existente em favor da executada Imobiliária e Construtora Continental Ltda., até o limite de R$ 1.359.759,52, data-base setembro de 2025. Anote-se; g) determino a comunicação da presente decisão ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, servindo a presente, por cópia, como ofício; h) determino que a serventia certifique se o MLE dos honorários periciais deferido às fls. 1921 já foi expedido e, caso negativo, providencie sua imediata expedição; i) intime-se o perito João Aprobato Neto para informar o andamento dos trabalhos ou apresentar o laudo pericial, nos termos acima. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL MARTIN (OAB 235131/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS (OAB 62008/SP), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA

Autor KATIA LEMES DE SOUZA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

APARECIDO DO AMARAL

OAB: 90461/SP

LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES

OAB: 104616/SP

RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL MARTIN

OAB: 235131/SP

CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO

OAB: 153892/SP

JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS

OAB: 62008/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0060731-28.2007.8.26.0224 (224.01.2007.060731) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Katia Lemes de Souza Lopes - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Onofre José de Souza - Diante do exposto: a) rejeito o pedido de exclusão da petição de fls. 1909/1912; b) admito Onofre José de Souza no feito como terceiro interessado/assistente, determinando sua inclusão no cadastro processual, juntamente com seu patrono, devendo a serventia providenciar o cadastro necessário; c) defiro a prioridade de tramitação em favor de Onofre José de Souza. Anote-se; d) defiro a justiça gratuita ao terceiro interessado. Anote-se; e) defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a reserva cautelar de 50% de eventual crédito líquido que venha a ser disponibilizado em favor da exequente Katia Lemes de Souza Lopes, sem reconhecimento definitivo de titularidade material. Anote-se; f) determino a anotação da penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 0031857-72.2003.8.26.0224, limitada a eventual crédito líquido existente em favor da executada Imobiliária e Construtora Continental Ltda., até o limite de R$ 1.359.759,52, data-base setembro de 2025. Anote-se; g) determino a comunicação da presente decisão ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, servindo a presente, por cópia, como ofício; h) determino que a serventia certifique se o MLE dos honorários periciais deferido às fls. 1921 já foi expedido e, caso negativo, providencie sua imediata expedição; i) intime-se o perito João Aprobato Neto para informar o andamento dos trabalhos ou apresentar o laudo pericial, nos termos acima. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL MARTIN (OAB 235131/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS (OAB 62008/SP), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)