0060302-93.2012.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0060302-93.2012.8.26.0577 (apensado ao processo 0014020-94.2012.8.26.0577) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cibele Azevedo Pinheiro - - Fernando Azevedo Pinheiro e outros - Vista às partes, nestes autos, no prazo 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o laudo pericial e os esclarecimentos periciais já juntados (fls. 953/1031), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para deliberações. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIBELE AZEVEDO PINHEIRO
Autor FERNANDO AZEVEDO PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CECILIA PICON SOARES
OAB: 123833/SP
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB: 103898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0060302-93.2012.8.26.0577 (apensado ao processo 0014020-94.2012.8.26.0577) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cibele Azevedo Pinheiro - - Fernando Azevedo Pinheiro e outros - Vista às partes, nestes autos, no prazo 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o laudo pericial e os esclarecimentos periciais já juntados (fls. 953/1031), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para deliberações. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)