0059896-29.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1)Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela, na qual a requerente, às fls. 255/258, justificou a ausência de andamento do feito, tendo noticiado a alteração de seu endereço e requerido o regular prosseguimento da demanda, com a redesignação da perícia médica da requerida, a produção de prova testemunhal, bem como sua intimação no endereço atualmente informado. O Ministério Público, à fl. 263, tomou ciência do acrescido e reiterou a manifestação de fls. 233/234, pugnando pela designação de nova data para a realização da perícia médica, conforme anteriormente determinado às fls. 207/208. Diante do exposto, considerando a informação de que a requerida atualmente reside no endereço indicado às fls. 255/258, localizado em Jacarepaguá, defiro o prosseguimento do feito. 2) Nomeio a Dra. ANA CAROLINA MUSSER, CRM 5284264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com, como perita do Juízo, para a realização de exame pericial médico com a interditanda, devendo responder aos quesitos do Juízo de conhecimento do perito, bem como os que eventualmente forem formulados, remetendo-se laudo ao Juízo. 3) Determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 26/10/2026 às 11h3 min, na sala de perícias do Fórum Regional de Jacarepaguá (sala 310 - 3º andar). 4)Anote-se, onde couber, o novo endereço da requerente, informado às fls. 255/258. 5)Intime-se a requerente para ciência da data e para que providencie o comparecimento da requerida ao ato pericial. Ciência ao Ministério Público. 6)Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, por ora, aguarde-se a realização da perícia médica, sem prejuízo de ulterior apreciação da pertinência da prova requerida, após a juntada do respectivo laudo.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORA DA SILVA HENRIQUE
OAB: 152019/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
1)Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela, na qual a requerente, às fls. 255/258, justificou a ausência de andamento do feito, tendo noticiado a alteração de seu endereço e requerido o regular prosseguimento da demanda, com a redesignação da perícia médica da requerida, a produção de prova testemunhal, bem como sua intimação no endereço atualmente informado. O Ministério Público, à fl. 263, tomou ciência do acrescido e reiterou a manifestação de fls. 233/234, pugnando pela designação de nova data para a realização da perícia médica, conforme anteriormente determinado às fls. 207/208. Diante do exposto, considerando a informação de que a requerida atualmente reside no endereço indicado às fls. 255/258, localizado em Jacarepaguá, defiro o prosseguimento do feito. 2) Nomeio a Dra. ANA CAROLINA MUSSER, CRM 5284264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com, como perita do Juízo, para a realização de exame pericial médico com a interditanda, devendo responder aos quesitos do Juízo de conhecimento do perito, bem como os que eventualmente forem formulados, remetendo-se laudo ao Juízo. 3) Determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 26/10/2026 às 11h3 min, na sala de perícias do Fórum Regional de Jacarepaguá (sala 310 - 3º andar). 4)Anote-se, onde couber, o novo endereço da requerente, informado às fls. 255/258. 5)Intime-se a requerente para ciência da data e para que providencie o comparecimento da requerida ao ato pericial. Ciência ao Ministério Público. 6)Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, por ora, aguarde-se a realização da perícia médica, sem prejuízo de ulterior apreciação da pertinência da prova requerida, após a juntada do respectivo laudo.