0059821-54.2019.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 610, que determinou a realização de nova prova pericial contábil, passo à nomeação de perito do juízo. Nomeio como perito do juízo o Dr. Alexandre Castro Siqueira (e-mail: alexandresiqueira@me.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; declarar eventual impedimento ou suspeição; apresentar proposta de honorários. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos, após o depósito dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito; apresentarem quesitos; indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Após, voltem conclusos para apreciação da proposta de honorários e demais deliberações.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL
Autor MARCOS ANTÔNIO GARCIA NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEI CALDERON
OAB: 2693/RJ
ERALDO SANTOS DE MORAES
OAB: 158191/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 610, que determinou a realização de nova prova pericial contábil, passo à nomeação de perito do juízo. Nomeio como perito do juízo o Dr. Alexandre Castro Siqueira (e-mail: alexandresiqueira@me.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; declarar eventual impedimento ou suspeição; apresentar proposta de honorários. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos, após o depósito dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito; apresentarem quesitos; indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Após, voltem conclusos para apreciação da proposta de honorários e demais deliberações.