Detalhe do processo

0059716-55.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Londrina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0059716-55.2024.8.16.0014 Processo: 0059716-55.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): MARTA LUCIA SANTIAGO Requerido(s): MARIA TEREZA SANTIAGO Considerando a manifestação de seq. 171, nomeio como perito o Dr. DANIEL RUBENS MARQUES VIEIRA FILHO. Intime-se o perito da decisão de seq. 105 e 139. Cientifique-se, ainda, o perito nomeado acerca das determinações constantes do Ofício-Circular nº 118/2025–CGJ, especialmente no sentido de que toda e qualquer manifestação nos autos, inclusive o laudo pericial, deverá ser assinada pessoalmente pelo profissional, sendo vedada qualquer forma de delegação, ainda que mediante utilização de certificado digital corporativo. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA TEREZA SANTIAGO

Autor MARTA LUCIA SANTIAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MOLIN JUNIOR

OAB: 81812/PR

ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA

OAB: 33265/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0059716-55.2024.8.16.0014 Processo: 0059716-55.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): MARTA LUCIA SANTIAGO Requerido(s): MARIA TEREZA SANTIAGO Considerando a manifestação de seq. 171, nomeio como perito o Dr. DANIEL RUBENS MARQUES VIEIRA FILHO. Intime-se o perito da decisão de seq. 105 e 139. Cientifique-se, ainda, o perito nomeado acerca das determinações constantes do Ofício-Circular nº 118/2025–CGJ, especialmente no sentido de que toda e qualquer manifestação nos autos, inclusive o laudo pericial, deverá ser assinada pessoalmente pelo profissional, sendo vedada qualquer forma de delegação, ainda que mediante utilização de certificado digital corporativo. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta