0059716-55.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0059716-55.2024.8.16.0014 Processo: 0059716-55.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): MARTA LUCIA SANTIAGO Requerido(s): MARIA TEREZA SANTIAGO Considerando a manifestação de seq. 171, nomeio como perito o Dr. DANIEL RUBENS MARQUES VIEIRA FILHO. Intime-se o perito da decisão de seq. 105 e 139. Cientifique-se, ainda, o perito nomeado acerca das determinações constantes do Ofício-Circular nº 118/2025–CGJ, especialmente no sentido de que toda e qualquer manifestação nos autos, inclusive o laudo pericial, deverá ser assinada pessoalmente pelo profissional, sendo vedada qualquer forma de delegação, ainda que mediante utilização de certificado digital corporativo. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA TEREZA SANTIAGO
Autor MARTA LUCIA SANTIAGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MOLIN JUNIOR
OAB: 81812/PR
ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA
OAB: 33265/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0059716-55.2024.8.16.0014 Processo: 0059716-55.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): MARTA LUCIA SANTIAGO Requerido(s): MARIA TEREZA SANTIAGO Considerando a manifestação de seq. 171, nomeio como perito o Dr. DANIEL RUBENS MARQUES VIEIRA FILHO. Intime-se o perito da decisão de seq. 105 e 139. Cientifique-se, ainda, o perito nomeado acerca das determinações constantes do Ofício-Circular nº 118/2025–CGJ, especialmente no sentido de que toda e qualquer manifestação nos autos, inclusive o laudo pericial, deverá ser assinada pessoalmente pelo profissional, sendo vedada qualquer forma de delegação, ainda que mediante utilização de certificado digital corporativo. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta