Detalhe do processo

0059601-73.2020.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0059601-73.2020.8.16.0014 Processo: 0059601-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): Paulo Guilherme Ferreira Ribeiro Réu(s): FLAVIA MITIKO AKAZAKI LUCIANDRA KERTING MIGUEL MARCELLO TITO UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1. Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo Perito, homologo o laudo pericial apresentado nos seqs. 431.1/ 444.1. 1.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. Eventuais insurgência quanto às conclusões, que serão apreciadas em sede de sentença e não impedem o prosseguimento da instrução do feito. 1.2. Desde logo, libere-se em favor do expert os honorários periciais depositados no bojo dos autos. 2. No mais, a decisão saneadora determinou a expedição de ofício nos seguintes termos: “expeça-se ofício ao consultório do Dr. Edson Kenji Takaki, Hospital Evangélico, Uniorte Ortopedia e Uniorte Fitness solicitando a exibição de todos os documentos médicos (prontuários, fichas de atendimento, relatórios de exames, imagens de exames e relatórios de cirurgia) referentes aos atendimentos prestados ao autor em suas dependências.” (seq.263) Em análise aos autos, retornaram os ofícios destinados ao consultório do Dr. Edson Kenji e Uniorte Ortopedia (seqs. 284 e 310). Contudo, não retornaram os ofícios expedidos em seqs. 279 (hospital evangélico) e seq.281 (Uniorte Fitness). Logo, à Serventia para reiterar a expedição dos ofícios (seqs. 279/281). 2.1. Com o retorno das respostas, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2.2. Na mesma oportunidade, deverão as partes informarem se possuem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, além de informarem a pertinência específica para a realização do ato, quais fatos pretendem comprovar e, em caso positivo, deverão apresentar/ reiterar o rol de testemunhas. 3. Oportunamente, voltem conclusos para a análise da produção de prova oral. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIA MITIKO AKAZAKI

Réu LUCIANDRA KERTING MIGUEL

Réu MARCELLO TITO

Autor PAULO GUILHERME FERREIRA RIBEIRO

Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CORÁLIO CLEMENTINO PEDROSO GONÇALVES

OAB: 32884/RS

MARIANE DE MATOS AQUINO

OAB: 96157/PR

ANNA CAROLINA BARROS BANDOLIN

OAB: 61543/PR

ARMANDO GARCIA GARCIA

OAB: 4903/PR

SILVANA CRISTINA CRUZ E MELO

OAB: 35410/PR

NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA

OAB: 38418/PR

ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR

OAB: 37036/PR

OMAR JOSÉ BADDAUY

OAB: 3748/PR

RENATA ANTUNES GARCIA

OAB: 36163/PR

MARCELLO TITO

OAB: 54395/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0059601-73.2020.8.16.0014 Processo: 0059601-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): Paulo Guilherme Ferreira Ribeiro Réu(s): FLAVIA MITIKO AKAZAKI LUCIANDRA KERTING MIGUEL MARCELLO TITO UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1. Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo Perito, homologo o laudo pericial apresentado nos seqs. 431.1/ 444.1. 1.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. Eventuais insurgência quanto às conclusões, que serão apreciadas em sede de sentença e não impedem o prosseguimento da instrução do feito. 1.2. Desde logo, libere-se em favor do expert os honorários periciais depositados no bojo dos autos. 2. No mais, a decisão saneadora determinou a expedição de ofício nos seguintes termos: “expeça-se ofício ao consultório do Dr. Edson Kenji Takaki, Hospital Evangélico, Uniorte Ortopedia e Uniorte Fitness solicitando a exibição de todos os documentos médicos (prontuários, fichas de atendimento, relatórios de exames, imagens de exames e relatórios de cirurgia) referentes aos atendimentos prestados ao autor em suas dependências.” (seq.263) Em análise aos autos, retornaram os ofícios destinados ao consultório do Dr. Edson Kenji e Uniorte Ortopedia (seqs. 284 e 310). Contudo, não retornaram os ofícios expedidos em seqs. 279 (hospital evangélico) e seq.281 (Uniorte Fitness). Logo, à Serventia para reiterar a expedição dos ofícios (seqs. 279/281). 2.1. Com o retorno das respostas, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2.2. Na mesma oportunidade, deverão as partes informarem se possuem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, além de informarem a pertinência específica para a realização do ato, quais fatos pretendem comprovar e, em caso positivo, deverão apresentar/ reiterar o rol de testemunhas. 3. Oportunamente, voltem conclusos para a análise da produção de prova oral. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito