0059601-73.2020.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0059601-73.2020.8.16.0014 Processo: 0059601-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): Paulo Guilherme Ferreira Ribeiro Réu(s): FLAVIA MITIKO AKAZAKI LUCIANDRA KERTING MIGUEL MARCELLO TITO UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1. Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo Perito, homologo o laudo pericial apresentado nos seqs. 431.1/ 444.1. 1.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. Eventuais insurgência quanto às conclusões, que serão apreciadas em sede de sentença e não impedem o prosseguimento da instrução do feito. 1.2. Desde logo, libere-se em favor do expert os honorários periciais depositados no bojo dos autos. 2. No mais, a decisão saneadora determinou a expedição de ofício nos seguintes termos: “expeça-se ofício ao consultório do Dr. Edson Kenji Takaki, Hospital Evangélico, Uniorte Ortopedia e Uniorte Fitness solicitando a exibição de todos os documentos médicos (prontuários, fichas de atendimento, relatórios de exames, imagens de exames e relatórios de cirurgia) referentes aos atendimentos prestados ao autor em suas dependências.” (seq.263) Em análise aos autos, retornaram os ofícios destinados ao consultório do Dr. Edson Kenji e Uniorte Ortopedia (seqs. 284 e 310). Contudo, não retornaram os ofícios expedidos em seqs. 279 (hospital evangélico) e seq.281 (Uniorte Fitness). Logo, à Serventia para reiterar a expedição dos ofícios (seqs. 279/281). 2.1. Com o retorno das respostas, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2.2. Na mesma oportunidade, deverão as partes informarem se possuem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, além de informarem a pertinência específica para a realização do ato, quais fatos pretendem comprovar e, em caso positivo, deverão apresentar/ reiterar o rol de testemunhas. 3. Oportunamente, voltem conclusos para a análise da produção de prova oral. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLAVIA MITIKO AKAZAKI
Réu LUCIANDRA KERTING MIGUEL
Réu MARCELLO TITO
Autor PAULO GUILHERME FERREIRA RIBEIRO
Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CORÁLIO CLEMENTINO PEDROSO GONÇALVES
OAB: 32884/RS
MARIANE DE MATOS AQUINO
OAB: 96157/PR
ANNA CAROLINA BARROS BANDOLIN
OAB: 61543/PR
ARMANDO GARCIA GARCIA
OAB: 4903/PR
SILVANA CRISTINA CRUZ E MELO
OAB: 35410/PR
NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA
OAB: 38418/PR
ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR
OAB: 37036/PR
OMAR JOSÉ BADDAUY
OAB: 3748/PR
RENATA ANTUNES GARCIA
OAB: 36163/PR
MARCELLO TITO
OAB: 54395/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0059601-73.2020.8.16.0014 Processo: 0059601-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): Paulo Guilherme Ferreira Ribeiro Réu(s): FLAVIA MITIKO AKAZAKI LUCIANDRA KERTING MIGUEL MARCELLO TITO UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1. Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo Perito, homologo o laudo pericial apresentado nos seqs. 431.1/ 444.1. 1.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. Eventuais insurgência quanto às conclusões, que serão apreciadas em sede de sentença e não impedem o prosseguimento da instrução do feito. 1.2. Desde logo, libere-se em favor do expert os honorários periciais depositados no bojo dos autos. 2. No mais, a decisão saneadora determinou a expedição de ofício nos seguintes termos: “expeça-se ofício ao consultório do Dr. Edson Kenji Takaki, Hospital Evangélico, Uniorte Ortopedia e Uniorte Fitness solicitando a exibição de todos os documentos médicos (prontuários, fichas de atendimento, relatórios de exames, imagens de exames e relatórios de cirurgia) referentes aos atendimentos prestados ao autor em suas dependências.” (seq.263) Em análise aos autos, retornaram os ofícios destinados ao consultório do Dr. Edson Kenji e Uniorte Ortopedia (seqs. 284 e 310). Contudo, não retornaram os ofícios expedidos em seqs. 279 (hospital evangélico) e seq.281 (Uniorte Fitness). Logo, à Serventia para reiterar a expedição dos ofícios (seqs. 279/281). 2.1. Com o retorno das respostas, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2.2. Na mesma oportunidade, deverão as partes informarem se possuem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, além de informarem a pertinência específica para a realização do ato, quais fatos pretendem comprovar e, em caso positivo, deverão apresentar/ reiterar o rol de testemunhas. 3. Oportunamente, voltem conclusos para a análise da produção de prova oral. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito