0058625-86.2008.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0058625-86.2008.8.26.0506 (3623/2008) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.L. - - R.G.E. e outro - Vistos. Fls. 393: Anote-se. Diante do quanto já determinado no último parágrafo da decisão de fls. 388, remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social desta Comarca para a realização de estudo social na residência, a fim de avaliar as condições em que se encontra o interditado e os cuidados a ele dispensados. Com a vinda do laudo pericial, tornem ao representante do Ministério Público para manifestação. Cumpridas as determinações judiciais, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.G.E.
Autor S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA
OAB: 190766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0058625-86.2008.8.26.0506 (3623/2008) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.L. - - R.G.E. e outro - Vistos. Fls. 393: Anote-se. Diante do quanto já determinado no último parágrafo da decisão de fls. 388, remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social desta Comarca para a realização de estudo social na residência, a fim de avaliar as condições em que se encontra o interditado e os cuidados a ele dispensados. Com a vinda do laudo pericial, tornem ao representante do Ministério Público para manifestação. Cumpridas as determinações judiciais, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP)