Detalhe do processo

0058625-86.2008.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0058625-86.2008.8.26.0506 (3623/2008) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.L. - - R.G.E. e outro - Vistos. Fls. 393: Anote-se. Diante do quanto já determinado no último parágrafo da decisão de fls. 388, remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social desta Comarca para a realização de estudo social na residência, a fim de avaliar as condições em que se encontra o interditado e os cuidados a ele dispensados. Com a vinda do laudo pericial, tornem ao representante do Ministério Público para manifestação. Cumpridas as determinações judiciais, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.G.E.

Autor S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA

OAB: 190766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0058625-86.2008.8.26.0506 (3623/2008) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.L. - - R.G.E. e outro - Vistos. Fls. 393: Anote-se. Diante do quanto já determinado no último parágrafo da decisão de fls. 388, remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social desta Comarca para a realização de estudo social na residência, a fim de avaliar as condições em que se encontra o interditado e os cuidados a ele dispensados. Com a vinda do laudo pericial, tornem ao representante do Ministério Público para manifestação. Cumpridas as determinações judiciais, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP)