0058454-13.2013.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0058454-13.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Eli Leme - Renata Macedo dos Santos - Vistos. Diante da digitalização do processo físico, delibero o que segue. Para a indexação do processo eletrônico, os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas devem ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do item 1.197, da N.S.C.G.J. No caso vertente, a digitalização do processo físico se deu em bloco/volumes e não de forma individualizada, de modo que não é possível a recategorização dos documentos/individualização. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, incumbindo, portanto, à parte autora o dever processual de concentrar todas as informações relevantes do processo em uma única petição. Em razão disso, com o intuito de imprimir racionalização ao processamento e conferir organização ao processo digitalizado, determino à parte autora a apresentação de petição única com um sumário dos autos, indicando todas as páginas das principais peças processuais e documentos, e promovendo a necessária indexação, com a ordenação dos assuntos através da indicação do número da página em que ele se encontra, seguindo a planilha abaixo indicada. DOCUMENTO FOLHAS Petição Inicial Fls. XXX/XXX Documentos Comprobatórios de Posse com Animus Domini Fls. XXX/XXX Emenda(s) à Inicial Fls. XXX/XXX Certidões Vintenárias do Distribuidor Cível Fls. XXX/XXX Manifestações do Oficial de Registro de Imóveis (CRI) Fls. XXX/XXX Laudo Pericial (se houver) Fls. XXX/XXX Contestação (se houver) Fls. XXX/XXX Manifestação Município de São Paulo Fls. XXX/XXX Edital Fls. XXX/XXX Contestação Curador Especial (se houver) Fls. XXX/XXX Réplica (se houver) Fls. XXX/XXX Indicação de Provas (se houver) Fls. XXX/XXX Decisão Saneadora (se houver) Fls. XXX/XXX Habilitação de Sucessores no Polo Ativo (se houver) Fls. XXX/XXX Fixo o prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu REGINALDO ELI LEME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR
OAB: 246573/SP
UDO ULMANN
OAB: 73008/SP
CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER
OAB: 47368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0058454-13.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Eli Leme - Renata Macedo dos Santos - Vistos. Diante da digitalização do processo físico, delibero o que segue. Para a indexação do processo eletrônico, os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas devem ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do item 1.197, da N.S.C.G.J. No caso vertente, a digitalização do processo físico se deu em bloco/volumes e não de forma individualizada, de modo que não é possível a recategorização dos documentos/individualização. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, incumbindo, portanto, à parte autora o dever processual de concentrar todas as informações relevantes do processo em uma única petição. Em razão disso, com o intuito de imprimir racionalização ao processamento e conferir organização ao processo digitalizado, determino à parte autora a apresentação de petição única com um sumário dos autos, indicando todas as páginas das principais peças processuais e documentos, e promovendo a necessária indexação, com a ordenação dos assuntos através da indicação do número da página em que ele se encontra, seguindo a planilha abaixo indicada. DOCUMENTO FOLHAS Petição Inicial Fls. XXX/XXX Documentos Comprobatórios de Posse com Animus Domini Fls. XXX/XXX Emenda(s) à Inicial Fls. XXX/XXX Certidões Vintenárias do Distribuidor Cível Fls. XXX/XXX Manifestações do Oficial de Registro de Imóveis (CRI) Fls. XXX/XXX Laudo Pericial (se houver) Fls. XXX/XXX Contestação (se houver) Fls. XXX/XXX Manifestação Município de São Paulo Fls. XXX/XXX Edital Fls. XXX/XXX Contestação Curador Especial (se houver) Fls. XXX/XXX Réplica (se houver) Fls. XXX/XXX Indicação de Provas (se houver) Fls. XXX/XXX Decisão Saneadora (se houver) Fls. XXX/XXX Habilitação de Sucessores no Polo Ativo (se houver) Fls. XXX/XXX Fixo o prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)