Detalhe do processo

0058431-10.2020.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Defiro a Gratuidade de Justiça ao denunciado Jurandir. Partes legítimas e bem representadas. Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: a existência da posse anterior, do esbulho, usa data e da perda efetiva da posse. 1 - Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias. Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC. 2 - Defiro a produção de prova pericial de avaliação/engenharia civil, nomeio perito Mário Jorge Guimarães Rebello de Mendonça, CREA- 1989101728, e-mail mj_mendonca@hotmail.com a) a) Fixo os honorários profissionais do perito em R$ 6.484,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida ao denunciado, podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 dias. e) Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias, dando-se nova vista às partes demandantes. 3 - Defiro a produção de prova testemunhal requerido pelo réu. Designo audiência de instrução e julgamento em 14/10/2026 às 13:30h. Em razão do denunciado estar representado pela Defensoria Pública, intimem-se as testemunhas arroladas em ID 186, bem como a autora por OJA. 4 - ID 165 - Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida pela parte autora, cumulativamente: a) Os três últimos comprovantes de renda; b) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB, ou a declaração de isento retirada da Receita Federal; c) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; d) Cópia das 3 últimas faturas do cartão de crédito. P.I.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JORGE VIEIRA

Réu JURANDIR ALVES MONTEIRO

Autor MARINA MARQUES VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado06/08/2026
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA DE JESUS SANTOS

OAB: 231189/RJ

JAIME FERRARI JUNIOR

OAB: 176400/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Defiro a Gratuidade de Justiça ao denunciado Jurandir. Partes legítimas e bem representadas. Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: a existência da posse anterior, do esbulho, usa data e da perda efetiva da posse. 1 - Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias. Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC. 2 - Defiro a produção de prova pericial de avaliação/engenharia civil, nomeio perito Mário Jorge Guimarães Rebello de Mendonça, CREA- 1989101728, e-mail mj_mendonca@hotmail.com a) a) Fixo os honorários profissionais do perito em R$ 6.484,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida ao denunciado, podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 dias. e) Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias, dando-se nova vista às partes demandantes. 3 - Defiro a produção de prova testemunhal requerido pelo réu. Designo audiência de instrução e julgamento em 14/10/2026 às 13:30h. Em razão do denunciado estar representado pela Defensoria Pública, intimem-se as testemunhas arroladas em ID 186, bem como a autora por OJA. 4 - ID 165 - Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida pela parte autora, cumulativamente: a) Os três últimos comprovantes de renda; b) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB, ou a declaração de isento retirada da Receita Federal; c) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; d) Cópia das 3 últimas faturas do cartão de crédito. P.I.