0058185-30.2015.8.13.0596
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 0058185-30.2015.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: SIMONE CRISTINA COUTO FERRAZ CPF: 044.952.226-19 RÉU: R&G INCORPORADORA LTDA CPF: 06.581.368/0001-77 DECISÃO Considerando que a controvérsia suscitada na impugnação (Id. 10425972746) não pode ser resolvida pelo Juízo em mera análise dos autos, DETERMINO produção de prova pericial contábil para a apuração da existência, ou não, de saldo remanescente a ser pago pela executada. Nomeio para o encargo o sr. Hideraldo Yank Martins, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos periciais (art. 465, §1º, do CPC) O perito deve ser intimado (encaminhando-lhe cópia desta decisão) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentando proposta de honorários, com posterior vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, comunicando-lhe, ainda, que os honorários correm pelo impugnante. Aceita a nomeação pelo perito, devem ser encaminhados ao mesmo os quesitos das partes, bem como os necessários quesitos do Juízo, destacando o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo, em obediência ao que dispõe o art. 473 do CPC, ficando ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo individual e sucessivo de 15 dias, competindo às partes comunicarem seus assistentes técnicos para apresentação de parecer em igual prazo. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu R&G INCORPORADORA LTDA
Autor SIMONE CRISTINA COUTO FERRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES
OAB: 376563/SP
JOAO FRANCISCO ESTEVES RENNO
OAB: 122128/MG
MAURO CUNHA AZEVEDO NETO
OAB: 129073/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 0058185-30.2015.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: SIMONE CRISTINA COUTO FERRAZ CPF: 044.952.226-19 RÉU: R&G INCORPORADORA LTDA CPF: 06.581.368/0001-77 DECISÃO Considerando que a controvérsia suscitada na impugnação (Id. 10425972746) não pode ser resolvida pelo Juízo em mera análise dos autos, DETERMINO produção de prova pericial contábil para a apuração da existência, ou não, de saldo remanescente a ser pago pela executada. Nomeio para o encargo o sr. Hideraldo Yank Martins, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos periciais (art. 465, §1º, do CPC) O perito deve ser intimado (encaminhando-lhe cópia desta decisão) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentando proposta de honorários, com posterior vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, comunicando-lhe, ainda, que os honorários correm pelo impugnante. Aceita a nomeação pelo perito, devem ser encaminhados ao mesmo os quesitos das partes, bem como os necessários quesitos do Juízo, destacando o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo, em obediência ao que dispõe o art. 473 do CPC, ficando ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo individual e sucessivo de 15 dias, competindo às partes comunicarem seus assistentes técnicos para apresentação de parecer em igual prazo. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí