Detalhe do processo

0058063-86.2022.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível de Londrina
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0058063-86.2022.8.16.0014 Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$33.000,00 Requerente(s): Wanda Cobo Requerido(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1 - Defiro em parte o pedido formulado pelo Sr. Perito na seq. 140. Intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, depositar o saldo remanescente vinculado aos honorários periciais já homologados, nos termos do item 3 da decisão de seq. 93. Efetuado o depósito, indique o Sr. Perito conta para viabilizar o levantamento. 2 - Em prosseguimento, informem as partes, no prazo de quinze dias, sobre a necessidade de complementação documental para o período de SET/2022 à DEZ/2025, nos termos indicados pelo Sr. Perito no item b, fl. 7 da seq. 132. Ficam todos esclarecidos que quesitos classificados como ´NOVOS´ devem ser respondidos apenas mediante nova remuneração, não podendo a inércia das partes prejudicar o trabalho elaborado pelo assistente técnico nomeado. 3 - Subsistindo interesse na complementação da prova técnica através de quesitos novos, com consequente recálculo dos valores apurados no laudo de seq. 118, intime-se o Sr. Perito, no prazo de quinze dias, para apresentação de proposta complementar. 4 - Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, em estrito cumprimento à regra do art. 10 do CPC. 5 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberação. 6 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Autor WANDA COBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEFFERSON MEIADO

OAB: 44572/PR

LUIZ OGUEDES ZAMARIAN

OAB: 42446/PR

ARMANDO GARCIA GARCIA

OAB: 4903/PR

ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR

OAB: 37036/PR

RENATA ANTUNES GARCIA

OAB: 36163/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0058063-86.2022.8.16.0014 Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$33.000,00 Requerente(s): Wanda Cobo Requerido(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1 - Defiro em parte o pedido formulado pelo Sr. Perito na seq. 140. Intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, depositar o saldo remanescente vinculado aos honorários periciais já homologados, nos termos do item 3 da decisão de seq. 93. Efetuado o depósito, indique o Sr. Perito conta para viabilizar o levantamento. 2 - Em prosseguimento, informem as partes, no prazo de quinze dias, sobre a necessidade de complementação documental para o período de SET/2022 à DEZ/2025, nos termos indicados pelo Sr. Perito no item b, fl. 7 da seq. 132. Ficam todos esclarecidos que quesitos classificados como ´NOVOS´ devem ser respondidos apenas mediante nova remuneração, não podendo a inércia das partes prejudicar o trabalho elaborado pelo assistente técnico nomeado. 3 - Subsistindo interesse na complementação da prova técnica através de quesitos novos, com consequente recálculo dos valores apurados no laudo de seq. 118, intime-se o Sr. Perito, no prazo de quinze dias, para apresentação de proposta complementar. 4 - Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, em estrito cumprimento à regra do art. 10 do CPC. 5 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberação. 6 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito