Detalhe do processo

0057175-91.2025.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0057175-91.2025.8.16.0021 Processo: 0057175-91.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$4.477,76 Requerente(s): ADNRIELLE BRUM DA COSTA Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Considerando o pedido expresso da parte requerida pela realização de prova pericial (ev. 27.1), considerando ainda que a controvérsia envolve a caracterização de insalubridade em relação às atividades efetivamente desempenhadas pela parte autora e às condições específicas do seu ambiente de trabalho, defiro o pedido de prova técnica. No tocante ao pedido de prova emprestada, observe-se que embora a utilização de prova emprestada seja admitida pelo art. 372 do CPC, a sua valoração depende da verificação da efetiva identidade das condições fáticas analisadas no processo de origem, questão que será apreciada oportunamente. Assim, respeitados os entendimentos diversos, verifico que há necessidade de prova técnica, precipuamente por ser o cerne da controvérsia o direito ao Adicional de Insalubridade da parte autora. 2. Defiro a realização de prova pericial. 2.1 Para tanto, nomeio perito do juízo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente cadastrado no CAJU, Matheus Luan Nandi Domenegatto (Telefone: (45)9983-67674 e e-mail: eng.matheusdomenegatto@gmail.com) , o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1, incisos II e III, NCPC). 4. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, devendo os honorários serem fixados de acordo com a Resolução nº 232 do CNJ, sem prejuízo da majoração por este juízo, nos termos do art. 2º, §4 da referida resolução. 4.1 Ressalto que os honorários serão custeados integralmente pelo Estado do Paraná, em razão da assistência judiciária gratuita deferida, em caso de sucumbência da parte autora, nos termos do artigo 95, § 4º, do NCPC. 4.2 Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 5. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADNRIELLE BRUM DA COSTA

Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAMILA CRISTINA TOZZETTI

OAB: 85083/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ELISANGELA UCHICOSKI DA CRUZ

OAB: 85901/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0057175-91.2025.8.16.0021 Processo: 0057175-91.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$4.477,76 Requerente(s): ADNRIELLE BRUM DA COSTA Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Considerando o pedido expresso da parte requerida pela realização de prova pericial (ev. 27.1), considerando ainda que a controvérsia envolve a caracterização de insalubridade em relação às atividades efetivamente desempenhadas pela parte autora e às condições específicas do seu ambiente de trabalho, defiro o pedido de prova técnica. No tocante ao pedido de prova emprestada, observe-se que embora a utilização de prova emprestada seja admitida pelo art. 372 do CPC, a sua valoração depende da verificação da efetiva identidade das condições fáticas analisadas no processo de origem, questão que será apreciada oportunamente. Assim, respeitados os entendimentos diversos, verifico que há necessidade de prova técnica, precipuamente por ser o cerne da controvérsia o direito ao Adicional de Insalubridade da parte autora. 2. Defiro a realização de prova pericial. 2.1 Para tanto, nomeio perito do juízo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente cadastrado no CAJU, Matheus Luan Nandi Domenegatto (Telefone: (45)9983-67674 e e-mail: eng.matheusdomenegatto@gmail.com) , o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1, incisos II e III, NCPC). 4. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, devendo os honorários serem fixados de acordo com a Resolução nº 232 do CNJ, sem prejuízo da majoração por este juízo, nos termos do art. 2º, §4 da referida resolução. 4.1 Ressalto que os honorários serão custeados integralmente pelo Estado do Paraná, em razão da assistência judiciária gratuita deferida, em caso de sucumbência da parte autora, nos termos do artigo 95, § 4º, do NCPC. 4.2 Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 5. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta