0056918-96.2012.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
As manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, dou por encerrada a prova técnica. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Expert. Preclusa, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IRMÃOS FRANÇA MARCENARIA E COMERCIO LTDA ME
Autor TORRES E GONZALEZ COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS EM GERAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSA DA COSTA CARDOSO DE MENEZES
OAB: 120217/RJ
IZAIAS ALVES DE AZEVEDO
OAB: 130859/RJ
MARCUS VINÍCIUS CAMPOS MEDINA
OAB: 113290/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
As manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, dou por encerrada a prova técnica. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Expert. Preclusa, conclusos.