0056557-34.2016.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de pedido de substituição do Perito Judicial formulado pela Ré, sob o argumento de parcialidade e cerceamento de defesa, uma vez que a diligência pericial teria sido realizada sem a informação do local e em contato exclusivo com a parte Autora. Conforme certidão de fls.1241, restou categoricamente comprovado que, embora as partes tenham sido intimadas da data e do horário, o local da perícia foi omitido nos autos. Constatou-se, ainda, que o expert agendou o local diretamente com a parte Autora por contato telefônico, alijando a Ré do ato. A conduta do profissional viola frontalmente o art. 466, § 2º, do CPC, que impõe o dever de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, mediante prévia comunicação comprovada nos autos. O agir do perito maculou o princípio do contraditório e da ampla defesa, gerando a contaminação da prova técnica. Ante o manifesto descumprimento do encargo legal, ACOLHO o pedido da Ré para: a) Destituir o Sr. Perito, com fulcro no art. 468, II, do CPC; b) Declarar a nulidade da perícia realizada à revelia da Ré e do laudo pericial. Para a realização de nova perícia, nomeio em substituição o(a) Dr(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS, CRQ-RJ 03313440, antonio_freitas@ymail.com, cadastrado no sejud, que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência ao perito ANDRÉ LUIZ CARNEIRO SIMÕES de sua destituição.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CASTOR MINAS RIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Autor IVONETE ALMEIDA ALVES
Réu VIA VAREJO S/A
Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
EMERSON DE OLIVEIRA MARINS
OAB: 99617/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de pedido de substituição do Perito Judicial formulado pela Ré, sob o argumento de parcialidade e cerceamento de defesa, uma vez que a diligência pericial teria sido realizada sem a informação do local e em contato exclusivo com a parte Autora. Conforme certidão de fls.1241, restou categoricamente comprovado que, embora as partes tenham sido intimadas da data e do horário, o local da perícia foi omitido nos autos. Constatou-se, ainda, que o expert agendou o local diretamente com a parte Autora por contato telefônico, alijando a Ré do ato. A conduta do profissional viola frontalmente o art. 466, § 2º, do CPC, que impõe o dever de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, mediante prévia comunicação comprovada nos autos. O agir do perito maculou o princípio do contraditório e da ampla defesa, gerando a contaminação da prova técnica. Ante o manifesto descumprimento do encargo legal, ACOLHO o pedido da Ré para: a) Destituir o Sr. Perito, com fulcro no art. 468, II, do CPC; b) Declarar a nulidade da perícia realizada à revelia da Ré e do laudo pericial. Para a realização de nova perícia, nomeio em substituição o(a) Dr(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS, CRQ-RJ 03313440, antonio_freitas@ymail.com, cadastrado no sejud, que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência ao perito ANDRÉ LUIZ CARNEIRO SIMÕES de sua destituição.