Detalhe do processo

0056557-34.2016.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de pedido de substituição do Perito Judicial formulado pela Ré, sob o argumento de parcialidade e cerceamento de defesa, uma vez que a diligência pericial teria sido realizada sem a informação do local e em contato exclusivo com a parte Autora. Conforme certidão de fls.1241, restou categoricamente comprovado que, embora as partes tenham sido intimadas da data e do horário, o local da perícia foi omitido nos autos. Constatou-se, ainda, que o expert agendou o local diretamente com a parte Autora por contato telefônico, alijando a Ré do ato. A conduta do profissional viola frontalmente o art. 466, § 2º, do CPC, que impõe o dever de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, mediante prévia comunicação comprovada nos autos. O agir do perito maculou o princípio do contraditório e da ampla defesa, gerando a contaminação da prova técnica. Ante o manifesto descumprimento do encargo legal, ACOLHO o pedido da Ré para: a) Destituir o Sr. Perito, com fulcro no art. 468, II, do CPC; b) Declarar a nulidade da perícia realizada à revelia da Ré e do laudo pericial. Para a realização de nova perícia, nomeio em substituição o(a) Dr(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS, CRQ-RJ 03313440, antonio_freitas@ymail.com, cadastrado no sejud, que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência ao perito ANDRÉ LUIZ CARNEIRO SIMÕES de sua destituição.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASTOR MINAS RIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

Autor IVONETE ALMEIDA ALVES

Réu VIA VAREJO S/A

Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

EMERSON DE OLIVEIRA MARINS

OAB: 99617/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de pedido de substituição do Perito Judicial formulado pela Ré, sob o argumento de parcialidade e cerceamento de defesa, uma vez que a diligência pericial teria sido realizada sem a informação do local e em contato exclusivo com a parte Autora. Conforme certidão de fls.1241, restou categoricamente comprovado que, embora as partes tenham sido intimadas da data e do horário, o local da perícia foi omitido nos autos. Constatou-se, ainda, que o expert agendou o local diretamente com a parte Autora por contato telefônico, alijando a Ré do ato. A conduta do profissional viola frontalmente o art. 466, § 2º, do CPC, que impõe o dever de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, mediante prévia comunicação comprovada nos autos. O agir do perito maculou o princípio do contraditório e da ampla defesa, gerando a contaminação da prova técnica. Ante o manifesto descumprimento do encargo legal, ACOLHO o pedido da Ré para: a) Destituir o Sr. Perito, com fulcro no art. 468, II, do CPC; b) Declarar a nulidade da perícia realizada à revelia da Ré e do laudo pericial. Para a realização de nova perícia, nomeio em substituição o(a) Dr(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS, CRQ-RJ 03313440, antonio_freitas@ymail.com, cadastrado no sejud, que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência ao perito ANDRÉ LUIZ CARNEIRO SIMÕES de sua destituição.