Detalhe do processo

0056058-65.2025.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Cascavel
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0056058-65.2025.8.16.0021 Processo: 0056058-65.2025.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$4.464.197,59 Autor(s): BONFANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TEGGOMAX INDUSTRIA D'TELHAS & MATERIAIS D'CONSTRUÇÃO LTDA EPP Réu(s): VORTEX HYDRA DO BRASIL – SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA VORTEX HYDRA SRL I – Conheço dos embargos de declaração de mov. 40.1, pois presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar qualquer vício na decisão embargada. É que, naturalmente, o laudo pericial deverá se ater apenas aos danos materiais cuja indenização foi determinada pelo v. acórdão liquidando e nos limites por ele estabelecidos, não havendo qualquer necessidade de menção expressa a tais limitações. II – Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, quanto à impugnação de mov. 47.1. III – Após, voltem conclusos para decisão. IV – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BONFANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUçãO

Autor TEGGOMAX INDUSTRIA D'TELHAS & MATERIAIS D'CONSTRUçãO LTDA EPP

Réu VORTEX HYDRA DO BRASIL – SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA

Réu VORTEX HYDRA SRL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN SOMARIVA

OAB: 66560/PR

CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA

OAB: 21295/PR

TANIA CRISTINA DE PAULA SOMARIVA

OAB: 37876/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0056058-65.2025.8.16.0021 Processo: 0056058-65.2025.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$4.464.197,59 Autor(s): BONFANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TEGGOMAX INDUSTRIA D'TELHAS & MATERIAIS D'CONSTRUÇÃO LTDA EPP Réu(s): VORTEX HYDRA DO BRASIL – SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA VORTEX HYDRA SRL I – Conheço dos embargos de declaração de mov. 40.1, pois presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar qualquer vício na decisão embargada. É que, naturalmente, o laudo pericial deverá se ater apenas aos danos materiais cuja indenização foi determinada pelo v. acórdão liquidando e nos limites por ele estabelecidos, não havendo qualquer necessidade de menção expressa a tais limitações. II – Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, quanto à impugnação de mov. 47.1. III – Após, voltem conclusos para decisão. IV – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto