0056042-27.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 1158/1202 - Cientes da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo apresentado, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de expedição de mandado de pagamento dos honorários periciais e demais providências cabíveis. P.I.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ IVAN CAVALCANTI RAMOS
Autor MARCOS CAVALCANTI RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO DOS SANTOS DIONISIO
OAB: 35124/RJ
FELIPE SILVA GRAÇA DIONISIO
OAB: 150280/RJ
MANOEL GUSTAVO EVARISTO DA SILVA
OAB: 110630/RJ
EDUARDO PEREIRA STADTHERR
OAB: 203352/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 1158/1202 - Cientes da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo apresentado, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de expedição de mandado de pagamento dos honorários periciais e demais providências cabíveis. P.I.