0055585-54.2022.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 241/248 e 260. Considerando que os honorários periciais foram previamente arbitrados na decisão de fls. 201, sem que a parte ré os tivesse impugnado oportunamente, quando intimada para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, e tendo, ainda, posteriormente, manifestado expressamente sua concordância com o valor correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, mantenho os honorários periciais no valor arbitrado. Prossiga-se com a realização da perícia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor ROSANIA BALTAZAR SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONNASAN AZEVEDO DA SILVA
OAB: 114420/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
ELISIO DOS SANTOS
OAB: 178416/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Fls. 241/248 e 260. Considerando que os honorários periciais foram previamente arbitrados na decisão de fls. 201, sem que a parte ré os tivesse impugnado oportunamente, quando intimada para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, e tendo, ainda, posteriormente, manifestado expressamente sua concordância com o valor correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, mantenho os honorários periciais no valor arbitrado. Prossiga-se com a realização da perícia. Intimem-se.