Detalhe do processo

0055585-54.2022.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 241/248 e 260. Considerando que os honorários periciais foram previamente arbitrados na decisão de fls. 201, sem que a parte ré os tivesse impugnado oportunamente, quando intimada para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, e tendo, ainda, posteriormente, manifestado expressamente sua concordância com o valor correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, mantenho os honorários periciais no valor arbitrado. Prossiga-se com a realização da perícia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor ROSANIA BALTAZAR SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONNASAN AZEVEDO DA SILVA

OAB: 114420/RJ

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ

ELISIO DOS SANTOS

OAB: 178416/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Fls. 241/248 e 260. Considerando que os honorários periciais foram previamente arbitrados na decisão de fls. 201, sem que a parte ré os tivesse impugnado oportunamente, quando intimada para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, e tendo, ainda, posteriormente, manifestado expressamente sua concordância com o valor correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, mantenho os honorários periciais no valor arbitrado. Prossiga-se com a realização da perícia. Intimem-se.