0055574-57.2014.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0055574-57.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.022,37 Exequente(s): AMAURI CAETANO DE SOUZA KAZUO TOGUTI LAZARO GONÇALVES MARINA MUTUKO TATEYAMA MIRNA D'AVILA Executado(s): Banco do Brasil S/A Página . de . 1. Indefiro a dilação de prazo solicitada pelo banco executado, considerando que já fruiu de prazo suficiente para manifestação, não havendo previsão de dilação para que a parte contrate assistente técnico, ato, inclusive, dispensável no caso, em que está havendo apenas atualização de crédito já homologado. 2. Analisando os cálculos da parte exequente, verifica-se sua adequação, pois ela extraiu o percentual acolhido na decisão de mov. 311, e excluiu a parte referente ao exequente Amauri Caetano de Souza, que firmou acordo com a executada. 3. Assim, homologo os cálculos, e determino a liberação dos valores à parte exequente, utilizando-se a função do alvará eletrônico para acrescer rendimentos proporcionais a partir de 29/05/2026. Aguarde-se eventual recurso, expedindo os alvarás caso seja negado efeito suspensivo. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de julho de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AMAURI CAETANO DE SOUZA
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHIROKO NUMATA
OAB: 3112/PR
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB: 61051/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0055574-57.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.022,37 Exequente(s): AMAURI CAETANO DE SOUZA KAZUO TOGUTI LAZARO GONÇALVES MARINA MUTUKO TATEYAMA MIRNA D'AVILA Executado(s): Banco do Brasil S/A Página . de . 1. Indefiro a dilação de prazo solicitada pelo banco executado, considerando que já fruiu de prazo suficiente para manifestação, não havendo previsão de dilação para que a parte contrate assistente técnico, ato, inclusive, dispensável no caso, em que está havendo apenas atualização de crédito já homologado. 2. Analisando os cálculos da parte exequente, verifica-se sua adequação, pois ela extraiu o percentual acolhido na decisão de mov. 311, e excluiu a parte referente ao exequente Amauri Caetano de Souza, que firmou acordo com a executada. 3. Assim, homologo os cálculos, e determino a liberação dos valores à parte exequente, utilizando-se a função do alvará eletrônico para acrescer rendimentos proporcionais a partir de 29/05/2026. Aguarde-se eventual recurso, expedindo os alvarás caso seja negado efeito suspensivo. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de julho de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito