Detalhe do processo

0055453-98.2012.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Organização Político-administrativa / Administração Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0055453-98.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Consórcio Arcosul - Norberto Odebrecht/ Constran - Vistos. Fls. 2.161/2.162: Defiro. O prazo do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, embora legal, comporta ampliação com fundamento no art. 139, VI, do mesmo diploma, que autoriza o juiz a dilatar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional. No caso, a providência se justifica plenamente. O laudo pericial complementar de engenharia, entregue em 09.07.2026, abrange aproximadamente 250 páginas e versa sobre matéria técnica de elevada especificidade recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de obra rodoviária de grande porte (Contrato nº 3584/06, trecho Sul do Rodoanel Mário Covas). Registre-se, por fim, que a medida não acarreta prejuízo relevante à marcha processual, sobretudo diante da tramitação já longeva do feito, e que, sendo comum o prazo do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, a dilação deve aproveitar igualmente a ambas as partes, em observância ao princípio da paridade de armas (art. 7º do CPC). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 2.161/2.162 e CONCEDO ÀS PARTES o prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 1.905/2.154, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres. Intimem-se. São Paulo, 21 de julho de 2026. - ADV: GABRIEL GUTIERREZ HABER DUELLBERG (OAB 507925/SP), MARIA CLARA OLIVEIRA DE MOURA (OAB 507956/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS SANTOS (OAB 148405/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSóRCIO ARCOSUL - NORBERTO ODEBRECHT/ CONSTRAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO

OAB: 109316/SP

MARIA CLARA OLIVEIRA DE MOURA

OAB: 507956/SP

MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA

OAB: 491867/SP

PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS SANTOS

OAB: 148405/SP

FRANCISCO RIBEIRO GAGO

OAB: 228872/SP

GABRIEL GUTIERREZ HABER DUELLBERG

OAB: 507925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0055453-98.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Consórcio Arcosul - Norberto Odebrecht/ Constran - Vistos. Fls. 2.161/2.162: Defiro. O prazo do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, embora legal, comporta ampliação com fundamento no art. 139, VI, do mesmo diploma, que autoriza o juiz a dilatar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional. No caso, a providência se justifica plenamente. O laudo pericial complementar de engenharia, entregue em 09.07.2026, abrange aproximadamente 250 páginas e versa sobre matéria técnica de elevada especificidade recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de obra rodoviária de grande porte (Contrato nº 3584/06, trecho Sul do Rodoanel Mário Covas). Registre-se, por fim, que a medida não acarreta prejuízo relevante à marcha processual, sobretudo diante da tramitação já longeva do feito, e que, sendo comum o prazo do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, a dilação deve aproveitar igualmente a ambas as partes, em observância ao princípio da paridade de armas (art. 7º do CPC). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 2.161/2.162 e CONCEDO ÀS PARTES o prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 1.905/2.154, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres. Intimem-se. São Paulo, 21 de julho de 2026. - ADV: GABRIEL GUTIERREZ HABER DUELLBERG (OAB 507925/SP), MARIA CLARA OLIVEIRA DE MOURA (OAB 507956/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS SANTOS (OAB 148405/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP)