0055121-57.2025.8.16.0182
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0055121-57.2025.8.16.0182 Processo: 0055121-57.2025.8.16.0182 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): DIEGO DO ROCIO SURGIK 1. Juntem-se aos autos o relatório atualizado do sistema oráculo e os antecedentes do acusado oriundos da Justiça Federal da 4ª Região . 2. Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, reproduzindo no mandado o inteiro teor do parágrafo 1º do artigo 55 da Lei Federal n. 11.343/06. 3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja resposta do acusado, notifique-se a Defensora Pública com atribuição nesta Vara Criminal para apresentar defesa prévia e prosseguir com a defesa do acusado. 4. Expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística, requisitando a remessa a este juízo do laudo pericial das substâncias entorpecentes apreendidas (cf. mov. 36.4) , em dez dias. 5. Desde já, determino a incineração dos entorpecentes apreendidos, sem prejuízo da guarda de pequenas porções para possível contraprova. 6. Dil. necessárias. Curitiba, 15 de julho de 2026. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIEGO DO ROCIO SURGIK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
OAB: 116322/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0055121-57.2025.8.16.0182 Processo: 0055121-57.2025.8.16.0182 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): DIEGO DO ROCIO SURGIK 1. Juntem-se aos autos o relatório atualizado do sistema oráculo e os antecedentes do acusado oriundos da Justiça Federal da 4ª Região . 2. Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, reproduzindo no mandado o inteiro teor do parágrafo 1º do artigo 55 da Lei Federal n. 11.343/06. 3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja resposta do acusado, notifique-se a Defensora Pública com atribuição nesta Vara Criminal para apresentar defesa prévia e prosseguir com a defesa do acusado. 4. Expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística, requisitando a remessa a este juízo do laudo pericial das substâncias entorpecentes apreendidas (cf. mov. 36.4) , em dez dias. 5. Desde já, determino a incineração dos entorpecentes apreendidos, sem prejuízo da guarda de pequenas porções para possível contraprova. 6. Dil. necessárias. Curitiba, 15 de julho de 2026. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito Substituta