0054518-58.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Defiro a produção da prova pericial requerida, nomeando a Sra. Perita TEREZA CRISTINA GAVINHO. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo, se atende a especialidade pretendida, bem como apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, dê-se-lhes vista por 05 (cinco) dias para manifestação. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao Sr. Perito observar o disposto no art. 473 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA
Réu AUGUSTO ROGERES CHAGAS BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA
OAB: 68340/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Defiro a produção da prova pericial requerida, nomeando a Sra. Perita TEREZA CRISTINA GAVINHO. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo, se atende a especialidade pretendida, bem como apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, dê-se-lhes vista por 05 (cinco) dias para manifestação. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao Sr. Perito observar o disposto no art. 473 do CPC.