Detalhe do processo

0054241-06.1996.8.13.0040

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Araxá
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0054241-06.1996.8.13.0040 - I CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: CASA JOSE FRANCA LTDA CPF: 16.903.692/0001-18 e outros Vistos etc. Considerando que a expert nomeada colacionou o laudo pericial de Id. 9707980478, determino que se expeça alvará judicial eletrônico, nos termos pleiteados (Id. 10717399892), para levantamento do montante depositado a título de honorários, conforme comprovante de Id. 9649724013. Em observância ao princípio do contraditório, insculpido nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, determino que se intime a parte credora acerca do expendido na manifestação de Id. 10718642541 no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 24 de julho de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu CASA JOSE FRANCA LTDA

Réu JOAO BOSCO FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO BOSCO FRANCA

Réu JOSE FRANCA

Réu JOSE LAZARO DE OLIVEIRA FRANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

ANDREIA VIEIRA RABELO

OAB: 114945/MG

LUCILIA ISABEL CANDINI BASTOS

OAB: 116344/MG

SHIRLEY DE REZENDE

OAB: 24534/MG

CINTIA AFONSO DE ALMEIDA

OAB: 69515B/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0054241-06.1996.8.13.0040 - I CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: CASA JOSE FRANCA LTDA CPF: 16.903.692/0001-18 e outros Vistos etc. Considerando que a expert nomeada colacionou o laudo pericial de Id. 9707980478, determino que se expeça alvará judicial eletrônico, nos termos pleiteados (Id. 10717399892), para levantamento do montante depositado a título de honorários, conforme comprovante de Id. 9649724013. Em observância ao princípio do contraditório, insculpido nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, determino que se intime a parte credora acerca do expendido na manifestação de Id. 10718642541 no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 24 de julho de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito