Detalhe do processo

0053613-62.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053613-62.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE : EMR-PECUARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB SP394185) ADVOGADO(A) : ELY GUEDES SALES (OAB SP409059) ADVOGADO(A) : FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818) EXEQUENTE : ANA MARIA SIGNORELLI REBOLLA ADVOGADO(A) : SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB SP195469) ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) EXECUTADO : LAVANDERIAS E FRANQUIAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SOARES SILVA (OAB SP151545) ADVOGADO(A) : MARCELINO ALVES DE ALCANTARA (OAB SP237360) ADVOGADO(A) : RENATO CORDEIRO PAOLIELLO (OAB SP317382) EXECUTADO : PHILIPPE MARIE JEAN ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB SP083931) ADVOGADO(A) : DANILO ORENGA CONCEIÇÃO (OAB SP315244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente do agendamento da vistoria no imóvel, objeto da presente ação, situado na Rua Itápolis, nº 699, Pacaembu - SP, para o dia 17.08.2026, às 14h30. Ciente, também, de que as partes já foram comunicadas da referida data, conforme informado pelo perito. 2. O perito alega, contudo, que nas datas e horários designados anteriormente não foi possível realizar a diligência pericial ; que na primeira oportunidade, em 23.06.2026, a Sra. Cátia, atual locatária do imóvel, não franqueou o acesso às dependências internas da propriedade, inviabilizando a inspeção técnica; que na segunda tentativa, em 03.07.2026, não havia qualquer pessoa no imóvel, circunstância que igualmente impossibilitou a realização da vistoria necessária ao desenvolvimento dos trabalhos periciais. Requer seja expedido mandado para acompanhamento por Oficial de Justiça , com autorização para, se necessário, requisitar reforço policial e proceder ao arrombamento, exclusivamente em caso de resistência injustificada ou impossibilidade de acesso ao imóvel, de modo a garantir o ingresso do perito e viabilizar a regular conclusão dos trabalhos periciais, medida a ser utilizada apenas em caráter excepcional e de extrema necessidade. Considerando que já foram realizadas duas tentativas de acesso ao imóvel, expeça-se mandado, como diligência do Juízo, para acompanhamento por Oficial de Justiça à diligência a ser realizada no dia 17.08.2026, às 14h30, com autorização para, se necessário, reforço policial e arrombamento, exclusivamente em caso de resistência injustificada ou impossibilidade de acesso ao imóvel. No mandado deverá constar, também, a advertência à locatária do imóvel de que se persistir na conduta, impedindo o cumprimento da decisão judicial e criando embaraços a sua efetivação, que sua conduta poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da justiça, na forma do artigo 77, inciso IV, do CPC, passível da multa prevista no §° 2 do artigo 77, sem prejuízo de outras sanções criminais, cíveis e processuais. 3. Aguarde-se o laudo pericial, que deverá ser juntado aos autos em 30 dias após a realização da vistoria. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA SIGNORELLI REBOLLA

Autor EMR-PECUARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

Réu LAVANDERIAS E FRANQUIAS DO BRASIL LTDA

Réu PHILIPPE MARIE JEAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO JACOB NETTO

OAB: 237818/SP

RENATO CORDEIRO PAOLIELLO

OAB: 317382/SP

DANILO ORENGA CONCEIÇÃO

OAB: 315244/SP

MARCELINO ALVES DE ALCANTARA

OAB: 237360/SP

ELY GUEDES SALES

OAB: 409059/SP

PAULO SOARES SILVA

OAB: 151545/SP

MARCELO ANTONIO MURIEL

OAB: 83931/SP

SERGIO DE PAULA EMERENCIANO

OAB: 195469/SP

ADELMO DA SILVA EMERENCIANO

OAB: 91916/SP

JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR

OAB: 394185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053613-62.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE : EMR-PECUARIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB SP394185) ADVOGADO(A) : ELY GUEDES SALES (OAB SP409059) ADVOGADO(A) : FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818) EXEQUENTE : ANA MARIA SIGNORELLI REBOLLA ADVOGADO(A) : SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB SP195469) ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) EXECUTADO : LAVANDERIAS E FRANQUIAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SOARES SILVA (OAB SP151545) ADVOGADO(A) : MARCELINO ALVES DE ALCANTARA (OAB SP237360) ADVOGADO(A) : RENATO CORDEIRO PAOLIELLO (OAB SP317382) EXECUTADO : PHILIPPE MARIE JEAN ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB SP083931) ADVOGADO(A) : DANILO ORENGA CONCEIÇÃO (OAB SP315244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente do agendamento da vistoria no imóvel, objeto da presente ação, situado na Rua Itápolis, nº 699, Pacaembu - SP, para o dia 17.08.2026, às 14h30. Ciente, também, de que as partes já foram comunicadas da referida data, conforme informado pelo perito. 2. O perito alega, contudo, que nas datas e horários designados anteriormente não foi possível realizar a diligência pericial ; que na primeira oportunidade, em 23.06.2026, a Sra. Cátia, atual locatária do imóvel, não franqueou o acesso às dependências internas da propriedade, inviabilizando a inspeção técnica; que na segunda tentativa, em 03.07.2026, não havia qualquer pessoa no imóvel, circunstância que igualmente impossibilitou a realização da vistoria necessária ao desenvolvimento dos trabalhos periciais. Requer seja expedido mandado para acompanhamento por Oficial de Justiça , com autorização para, se necessário, requisitar reforço policial e proceder ao arrombamento, exclusivamente em caso de resistência injustificada ou impossibilidade de acesso ao imóvel, de modo a garantir o ingresso do perito e viabilizar a regular conclusão dos trabalhos periciais, medida a ser utilizada apenas em caráter excepcional e de extrema necessidade. Considerando que já foram realizadas duas tentativas de acesso ao imóvel, expeça-se mandado, como diligência do Juízo, para acompanhamento por Oficial de Justiça à diligência a ser realizada no dia 17.08.2026, às 14h30, com autorização para, se necessário, reforço policial e arrombamento, exclusivamente em caso de resistência injustificada ou impossibilidade de acesso ao imóvel. No mandado deverá constar, também, a advertência à locatária do imóvel de que se persistir na conduta, impedindo o cumprimento da decisão judicial e criando embaraços a sua efetivação, que sua conduta poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da justiça, na forma do artigo 77, inciso IV, do CPC, passível da multa prevista no §° 2 do artigo 77, sem prejuízo de outras sanções criminais, cíveis e processuais. 3. Aguarde-se o laudo pericial, que deverá ser juntado aos autos em 30 dias após a realização da vistoria. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica