Detalhe do processo

0053182-52.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0053182-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1067561-59.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Serviços de Saúde - Sul América Seguro Saúde S.A. - Suely Muniz - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para ciência dos documentos recentemente juntados aos autos, a fim de que dê continuidade aos trabalhos periciais. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial renovado. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SUELY MUNIZ

Autor SUL AMéRICA SEGURO SAúDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

ROBERTO LABAKI PUPO

OAB: 194765/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0053182-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1067561-59.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Serviços de Saúde - Sul América Seguro Saúde S.A. - Suely Muniz - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para ciência dos documentos recentemente juntados aos autos, a fim de que dê continuidade aos trabalhos periciais. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial renovado. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)