Detalhe do processo

0052846-35.2018.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0052846-35.2018.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0052846-35.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2022.00212259 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: CONDOMINIO VENT RESIDENCIAL ADVOGADO: PAULO CESAR DI PALMA MEDEIROS OAB/RJ-100780 Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM ANÁLISE1. Recurso Especial Cível remetido ao órgão julgador para exame da pertinência do juízo de retratação em razão de possível desconformidade do acórdão anteriormente proferido com o entendimento vinculante fixado pelo STJ no Tema 414. 2. A ação de obrigação de fazer cumulada com indenização foi proposta por condomínio que buscava compelir a concessionária de água e esgoto a realizar a cobrança com base no consumo efetivamente aferido por hidrômetro único, afastando o critério da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. 3. Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau e mantidos em acórdão, ensejando a interposição do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a cobrança dos serviços de água e esgoto, em condomínio composto por múltiplas economias e hidrômetro único, mediante aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias cadastradas, à luz da tese revisada do Tema 414 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR2. O STJ revisou a tese anteriormente fixada no Tema 414, passando a reconhecer a licitude da metodologia de cálculo que exige parcela fixa correspondente à tarifa mínima para cada unidade consumidora, acrescida de parcela variável apenas quando o consumo global ultrapassa a franquia de todas as economias consideradas conjuntamente.3. O laudo pericial demonstrou que a concessionária efetuou a cobrança com base na regra da tarifa mínima prevista no art. 98 do Decreto nº 553/76, calculada pela multiplicação do volume mínimo exigível pelo número de economias cadastradas.4. O critério efetivamente utilizado pela concessionária coincide com a metodologia reputada lícita pela tese revisada do Tema 414 do STJ, inexistindo irregularidade apta a justificar o refaturamento pretendido.5. A observância da jurisprudência vinculante superveniente impõe o exercício do juízo de retratação e a reforma do entendimento anteriormente adotado pelo colegiado.IV. DISPOSITIVO E TESEJUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: "1. É lícita, em condomínios compostos por múltiplas economias e hidrômetro único, a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de economias, nos termos da tese revisada do Tema 414 do STJ. II A cobrança baseada em tarifa mínima por economia não configura irregularidade quando observada a metodologia reconhecida como válida pelo STJ em recurso repetitivo."Dispositivos relevantes citados Decreto nº 553/76, art. 98.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.166.561/RJ, Tema 414 dos recursos repetitivos; STJ, REsp nº 1.937.887/RJ, revisão da tese do Tema 414, acórdão publicado no DJe de 25.06.2024. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXERCEU-SE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REFORMANDO-SE O ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Réu CONDOMINIO VENT RESIDENCIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR DI PALMA MEDEIROS

OAB: 100780/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0052846-35.2018.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0052846-35.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2022.00212259 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: CONDOMINIO VENT RESIDENCIAL ADVOGADO: PAULO CESAR DI PALMA MEDEIROS OAB/RJ-100780 Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM ANÁLISE1. Recurso Especial Cível remetido ao órgão julgador para exame da pertinência do juízo de retratação em razão de possível desconformidade do acórdão anteriormente proferido com o entendimento vinculante fixado pelo STJ no Tema 414. 2. A ação de obrigação de fazer cumulada com indenização foi proposta por condomínio que buscava compelir a concessionária de água e esgoto a realizar a cobrança com base no consumo efetivamente aferido por hidrômetro único, afastando o critério da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. 3. Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau e mantidos em acórdão, ensejando a interposição do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a cobrança dos serviços de água e esgoto, em condomínio composto por múltiplas economias e hidrômetro único, mediante aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias cadastradas, à luz da tese revisada do Tema 414 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR2. O STJ revisou a tese anteriormente fixada no Tema 414, passando a reconhecer a licitude da metodologia de cálculo que exige parcela fixa correspondente à tarifa mínima para cada unidade consumidora, acrescida de parcela variável apenas quando o consumo global ultrapassa a franquia de todas as economias consideradas conjuntamente.3. O laudo pericial demonstrou que a concessionária efetuou a cobrança com base na regra da tarifa mínima prevista no art. 98 do Decreto nº 553/76, calculada pela multiplicação do volume mínimo exigível pelo número de economias cadastradas.4. O critério efetivamente utilizado pela concessionária coincide com a metodologia reputada lícita pela tese revisada do Tema 414 do STJ, inexistindo irregularidade apta a justificar o refaturamento pretendido.5. A observância da jurisprudência vinculante superveniente impõe o exercício do juízo de retratação e a reforma do entendimento anteriormente adotado pelo colegiado.IV. DISPOSITIVO E TESEJUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: "1. É lícita, em condomínios compostos por múltiplas economias e hidrômetro único, a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de economias, nos termos da tese revisada do Tema 414 do STJ. II A cobrança baseada em tarifa mínima por economia não configura irregularidade quando observada a metodologia reconhecida como válida pelo STJ em recurso repetitivo."Dispositivos relevantes citados Decreto nº 553/76, art. 98.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.166.561/RJ, Tema 414 dos recursos repetitivos; STJ, REsp nº 1.937.887/RJ, revisão da tese do Tema 414, acórdão publicado no DJe de 25.06.2024. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXERCEU-SE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REFORMANDO-SE O ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).