0052724-35.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0052724-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1001182-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco das Chagas de Brito Vieira - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, intime-se a Sra. Perita para apresentar o laudo pericial no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO VIEIRA
Réu MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB: 157835/SP
RAFAEL SMANIA ALBINO
OAB: 371007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0052724-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1001182-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco das Chagas de Brito Vieira - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, intime-se a Sra. Perita para apresentar o laudo pericial no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP)