0052138-06.2018.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Inicialmente, não há que se falar em nulidade de citação, eis que foram realizadas buscas de endereço em nome da executada, tendo as diligências restados infrutíferas. Defiro, por ora, a produção de prova pericial grafotécnica, requerida pelos herdeiros. Nomeio como perita a Dra. ZENAIDE DA CONCEIÇÃO DANTAS, cujos dados são de conhecimento do Cartório. Defiro o prazo de cinco dias para quesitos e indicação de assistentes. Decorrido o referido prazo, certificados quanto à manifestação das partes, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, hipótese na qual deverá formular proposta de honorários. O laudo pericial deverá vir aos autos em trinta dias, independentemente do depósito dos honorários periciais, uma vez que, na forma do artigo 95, caput, do CPC, estes deveriam ser adiantados pelo réu, que é beneficiário da Gratuidade de Justiça. Sendo assim, os honorários ficarão para a sucumbência. Após a perícia grafotécnica será apreciada o requerimento de produção de prova pericial contábil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu ELOY ALFRADIQUE GOMES
Réu ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA CAMARA GOMES
Réu LETÍCIA CAMARA ALFRADIQUE GOMES GUIMARÃES
Réu VINICIUS CAMARA ALFRADIQUE GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAILA GUIMARÃES FERREIRA FALCONI
OAB: 127069/RJ
NEI CALDERON
OAB: 2693/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 174531/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB: 164734/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Inicialmente, não há que se falar em nulidade de citação, eis que foram realizadas buscas de endereço em nome da executada, tendo as diligências restados infrutíferas. Defiro, por ora, a produção de prova pericial grafotécnica, requerida pelos herdeiros. Nomeio como perita a Dra. ZENAIDE DA CONCEIÇÃO DANTAS, cujos dados são de conhecimento do Cartório. Defiro o prazo de cinco dias para quesitos e indicação de assistentes. Decorrido o referido prazo, certificados quanto à manifestação das partes, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, hipótese na qual deverá formular proposta de honorários. O laudo pericial deverá vir aos autos em trinta dias, independentemente do depósito dos honorários periciais, uma vez que, na forma do artigo 95, caput, do CPC, estes deveriam ser adiantados pelo réu, que é beneficiário da Gratuidade de Justiça. Sendo assim, os honorários ficarão para a sucumbência. Após a perícia grafotécnica será apreciada o requerimento de produção de prova pericial contábil. Intimem-se.