0051686-61.2010.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0051686-61.2010.8.16.0001 Processo: 0051686-61.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$20.518,01 Exequente(s): FRANCISCO AMADEU PETINATI Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça após o julgamento do Agravo de Instrumento, cujo acórdão deu parcial provimento ao recurso da executada, fixando os critérios a serem observados para a apuração do crédito, sendo posteriormente rejeitados os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente o julgado. Assim, cumpra-se o acórdão. Remetam-se os autos à Perita Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente laudo pericial retificado, adequando os cálculos aos parâmetros estabelecidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO AMADEU PETINATI
Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MARCONDES BRINCAS
OAB: 8540/SC
ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR
OAB: 13570/SC
JOAQUIM MIRÓ
OAB: 15181/PR
JOSÉ ARI MATOS
OAB: 22524/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0051686-61.2010.8.16.0001 Processo: 0051686-61.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$20.518,01 Exequente(s): FRANCISCO AMADEU PETINATI Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça após o julgamento do Agravo de Instrumento, cujo acórdão deu parcial provimento ao recurso da executada, fixando os critérios a serem observados para a apuração do crédito, sendo posteriormente rejeitados os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente o julgado. Assim, cumpra-se o acórdão. Remetam-se os autos à Perita Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente laudo pericial retificado, adequando os cálculos aos parâmetros estabelecidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta