0051082-65.2017.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 0051082-65.2017.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DILCEIA GOMES DO NASCIMENTO CPF: 057.934.966-70 e outros RÉU: MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0003-39 DESPACHO Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme conta discriminada no id. 10612842302. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DILCEIA GOMES DO NASCIMENTO
Autor ISAIAS DANIEL GOMES DO NASCIMENTO
Autor LEANDRO GOMES DO NASCIMENTO
Réu MRS LOGISTICA S/A
Autor PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
Autor SIDNEI GOMES DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB: 111202/MG
OTTO PEREIRA DE CASTRO
OAB: 70747/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 0051082-65.2017.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DILCEIA GOMES DO NASCIMENTO CPF: 057.934.966-70 e outros RÉU: MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0003-39 DESPACHO Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme conta discriminada no id. 10612842302. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont