0050903-29.2026.8.19.0000
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050903-29.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0013478-71.2013.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00635878 AGTE: SINAPE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA ADVOGADO: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO OAB/SP-252140 AGDO: CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA ADVOGADO: EURICO MOREIRA OAB/RJ-004517D ADVOGADO: JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO OAB/RJ-134945 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE DECISÃO: ...Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de efeito suspensivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a agravada apresente, nos autos de origem, documentos como ordens de serviço, laudos técnicos, registros de entrada e saída da oficina, notas fiscais relativas às peças empregadas e aos serviços executados, cronogramas de reparo, relatórios mecânicos ou outros elementos técnicos mais adequados à comprovação da efetiva duração dos reparos, a fim de subsidiar a produção do laudo pericial e a correta definição do intervalo de paralisação do veículo. Intime-se o agravante para ciência. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao recurso. Oficie-se o juízo de origem. Após, voltem conclusos os autos para o julgamento do agravo de instrumento.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA
Autor SINAPE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EURICO MOREIRA
OAB: 4517D/RJ
JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO
OAB: 134945/RJ
JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO
OAB: 252140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050903-29.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0013478-71.2013.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00635878 AGTE: SINAPE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA ADVOGADO: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO OAB/SP-252140 AGDO: CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA ADVOGADO: EURICO MOREIRA OAB/RJ-004517D ADVOGADO: JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO OAB/RJ-134945 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE DECISÃO: ...Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de efeito suspensivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a agravada apresente, nos autos de origem, documentos como ordens de serviço, laudos técnicos, registros de entrada e saída da oficina, notas fiscais relativas às peças empregadas e aos serviços executados, cronogramas de reparo, relatórios mecânicos ou outros elementos técnicos mais adequados à comprovação da efetiva duração dos reparos, a fim de subsidiar a produção do laudo pericial e a correta definição do intervalo de paralisação do veículo. Intime-se o agravante para ciência. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao recurso. Oficie-se o juízo de origem. Após, voltem conclusos os autos para o julgamento do agravo de instrumento.