Detalhe do processo

0049843-24.2012.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0049843-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.049843) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Doracy Maria de Jesus - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS (HERDEIROS, CÔNJUGES E SUCESSORES) nomeado Curador Esp - Vistos. Verifico que a presente demanda tramita há anos e, até o presente momento, ainda subsistem pendências que impedem o seu julgamento, tais como a juntada de todos os documentos necessários à adequada apreciação do feito, a indicação, com clareza, das pessoas a serem citadas e suas respectivas qualificações ou, eventualmente, o esclarecimento acerca da conclusão do ciclo citatório, entre outras. Portanto, de modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia antecipada. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça, ficando desde já o perito intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. 1. No caso de justiça paga, no mesmo prazo, apresente o perito judicial a sua proposta de honorários periciais. A fixação de honorários periciais deve observar as circunstâncias do caso concreto, em especial a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários. 2. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao disposto na Tabela Anexa à Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários, por serviço, em: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II88 UFESPs 11. Topográ?cas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 29 UFESPs Providencie a serventia a expedição de ofícios individualizados à Defensoria Pública para reserva dos honorários, por especialidade. Após a confirmação da reserva dos honorários, no caso de justiça gratuita, ou depositados os honorários, no caso de justiça paga, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 90 (noventa) dias a partir da intimação. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. No mais, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP), MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DORACY MARIA DE JESUS

Réu RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS (HERDEIROS, CÔNJUGES E SUCESSORES) NOMEADO CURADOR ESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO FRANCISCO RENESTO

OAB: 104623/SP

LUIZ CLAUDIO DIAS

OAB: 321466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0049843-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.049843) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Doracy Maria de Jesus - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS (HERDEIROS, CÔNJUGES E SUCESSORES) nomeado Curador Esp - Vistos. Verifico que a presente demanda tramita há anos e, até o presente momento, ainda subsistem pendências que impedem o seu julgamento, tais como a juntada de todos os documentos necessários à adequada apreciação do feito, a indicação, com clareza, das pessoas a serem citadas e suas respectivas qualificações ou, eventualmente, o esclarecimento acerca da conclusão do ciclo citatório, entre outras. Portanto, de modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia antecipada. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça, ficando desde já o perito intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. 1. No caso de justiça paga, no mesmo prazo, apresente o perito judicial a sua proposta de honorários periciais. A fixação de honorários periciais deve observar as circunstâncias do caso concreto, em especial a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários. 2. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao disposto na Tabela Anexa à Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários, por serviço, em: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II88 UFESPs 11. Topográ?cas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 29 UFESPs Providencie a serventia a expedição de ofícios individualizados à Defensoria Pública para reserva dos honorários, por especialidade. Após a confirmação da reserva dos honorários, no caso de justiça gratuita, ou depositados os honorários, no caso de justiça paga, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 90 (noventa) dias a partir da intimação. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. No mais, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP), MARIO FRANCISCO RENESTO (OAB 104623/SP)