0049765-65.2018.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0049765-65.2018.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KEILA CRISTINA PINTO CPF: 034.421.326-90 RÉU: IGOR ROGI DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 061.909.336-61 e outros DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que consta depósito judicial no valor de R$ 6.000,00, realizado pela requerida BETEILIGUNGEN BRASIL LTDA (ID 9832862258), com a finalidade expressa de custear honorários periciais (IDs 9842529698 e 9842542726). A autora, por sua vez, manifestou concordância e interesse no aproveitamento de tal quantia para impulsionar a prova técnica (ID 10670633689). Nesse cenário, em atenção aos princípios da economia, da cooperação e da duração razoável do processo, e a fim de dar efetivo cumprimento ao acórdão, DETERMINO o aproveitamento do referido depósito para o custeio da prova. Nomeio perito Dr. Gustavo Jonas Vieira, engenheiro agrimensor e cartógrafo, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o perito acerca da nomeação, com cópia dos quesitos, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar dia, hora e local de realização da perícia, a qual deverá ser realizada nesta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar se concorda com a realização dos trabalhos pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e eventuais acréscimos. Havendo concordância, expeça-se o alvará/DEPOX para o levantamento de 50% (cinquenta por cento), do valor, a título de honorários, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Acaso haja requerimento de esclarecimentos, dê-se vista ao Perito pelo prazo de 10 (dez) dias, com posterior vista às partes, por igual prazo. Cumpridas todas as diligências acima, expeça-se alvará do saldo remanescente do depósito, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por derradeiro, voltem conclusos para homologação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BETEILIGUNGEN BRASIL LTDA
Réu IGOR ROGI DE SOUZA NASCIMENTO
Autor KEILA CRISTINA PINTO
Réu MARCOS COELHO DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ISQUIZATO DA COSTA
OAB: 100681/MG
CARLOS ELVECIO APARECIDO SANTOS
OAB: 110135/MG
SIMEAO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
OAB: 79238/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0049765-65.2018.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KEILA CRISTINA PINTO CPF: 034.421.326-90 RÉU: IGOR ROGI DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 061.909.336-61 e outros DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que consta depósito judicial no valor de R$ 6.000,00, realizado pela requerida BETEILIGUNGEN BRASIL LTDA (ID 9832862258), com a finalidade expressa de custear honorários periciais (IDs 9842529698 e 9842542726). A autora, por sua vez, manifestou concordância e interesse no aproveitamento de tal quantia para impulsionar a prova técnica (ID 10670633689). Nesse cenário, em atenção aos princípios da economia, da cooperação e da duração razoável do processo, e a fim de dar efetivo cumprimento ao acórdão, DETERMINO o aproveitamento do referido depósito para o custeio da prova. Nomeio perito Dr. Gustavo Jonas Vieira, engenheiro agrimensor e cartógrafo, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o perito acerca da nomeação, com cópia dos quesitos, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar dia, hora e local de realização da perícia, a qual deverá ser realizada nesta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar se concorda com a realização dos trabalhos pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e eventuais acréscimos. Havendo concordância, expeça-se o alvará/DEPOX para o levantamento de 50% (cinquenta por cento), do valor, a título de honorários, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Acaso haja requerimento de esclarecimentos, dê-se vista ao Perito pelo prazo de 10 (dez) dias, com posterior vista às partes, por igual prazo. Cumpridas todas as diligências acima, expeça-se alvará do saldo remanescente do depósito, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por derradeiro, voltem conclusos para homologação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari