Detalhe do processo

0049765-65.2018.8.13.0035

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0049765-65.2018.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KEILA CRISTINA PINTO CPF: 034.421.326-90 RÉU: IGOR ROGI DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 061.909.336-61 e outros DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que consta depósito judicial no valor de R$ 6.000,00, realizado pela requerida BETEILIGUNGEN BRASIL LTDA (ID 9832862258), com a finalidade expressa de custear honorários periciais (IDs 9842529698 e 9842542726). A autora, por sua vez, manifestou concordância e interesse no aproveitamento de tal quantia para impulsionar a prova técnica (ID 10670633689). Nesse cenário, em atenção aos princípios da economia, da cooperação e da duração razoável do processo, e a fim de dar efetivo cumprimento ao acórdão, DETERMINO o aproveitamento do referido depósito para o custeio da prova. Nomeio perito Dr. Gustavo Jonas Vieira, engenheiro agrimensor e cartógrafo, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o perito acerca da nomeação, com cópia dos quesitos, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar dia, hora e local de realização da perícia, a qual deverá ser realizada nesta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar se concorda com a realização dos trabalhos pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e eventuais acréscimos. Havendo concordância, expeça-se o alvará/DEPOX para o levantamento de 50% (cinquenta por cento), do valor, a título de honorários, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Acaso haja requerimento de esclarecimentos, dê-se vista ao Perito pelo prazo de 10 (dez) dias, com posterior vista às partes, por igual prazo. Cumpridas todas as diligências acima, expeça-se alvará do saldo remanescente do depósito, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por derradeiro, voltem conclusos para homologação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BETEILIGUNGEN BRASIL LTDA

Réu IGOR ROGI DE SOUZA NASCIMENTO

Autor KEILA CRISTINA PINTO

Réu MARCOS COELHO DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ISQUIZATO DA COSTA

OAB: 100681/MG

CARLOS ELVECIO APARECIDO SANTOS

OAB: 110135/MG

SIMEAO ANTONIO DA COSTA JUNIOR

OAB: 79238/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0049765-65.2018.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KEILA CRISTINA PINTO CPF: 034.421.326-90 RÉU: IGOR ROGI DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 061.909.336-61 e outros DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que consta depósito judicial no valor de R$ 6.000,00, realizado pela requerida BETEILIGUNGEN BRASIL LTDA (ID 9832862258), com a finalidade expressa de custear honorários periciais (IDs 9842529698 e 9842542726). A autora, por sua vez, manifestou concordância e interesse no aproveitamento de tal quantia para impulsionar a prova técnica (ID 10670633689). Nesse cenário, em atenção aos princípios da economia, da cooperação e da duração razoável do processo, e a fim de dar efetivo cumprimento ao acórdão, DETERMINO o aproveitamento do referido depósito para o custeio da prova. Nomeio perito Dr. Gustavo Jonas Vieira, engenheiro agrimensor e cartógrafo, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o perito acerca da nomeação, com cópia dos quesitos, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar dia, hora e local de realização da perícia, a qual deverá ser realizada nesta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar se concorda com a realização dos trabalhos pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e eventuais acréscimos. Havendo concordância, expeça-se o alvará/DEPOX para o levantamento de 50% (cinquenta por cento), do valor, a título de honorários, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Acaso haja requerimento de esclarecimentos, dê-se vista ao Perito pelo prazo de 10 (dez) dias, com posterior vista às partes, por igual prazo. Cumpridas todas as diligências acima, expeça-se alvará do saldo remanescente do depósito, com os devidos acréscimos legais, em favor do Perito, cientificando-o para retirada quando estiver disponível o documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por derradeiro, voltem conclusos para homologação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari