0049580-54.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de ação ordinária ajuizada em face de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO para o reconhecimento judicial da inexistência da obrigação de pagamento de laudêmio para a lavratura das Escrituras Públicas de Compra e Venda de todas as unidades imobiliárias que compõem o empreendimento denominado Casa Mauá Residencial, situado na Rua Visconde de Inhaúma nº 95. Realizado o laudo pericial, a parte autora manifestou concordância com as conclusões. Por outro lado, o Município concordou com o laudo pericial quanto à localização do imóvel a leste da linha demarcatória do Traçado da Área de Sesmaria constante do mapa aprovado em 1944, mas alega que a análise da documentação histórica, especialmente do Tombo das Terras Municipais evidencia que a interpretação adotada pela Perita do Juízo decorre de equívoco quanto à definição da referida linha demarcatória e quanto à localização da área abrangida pela denominada Sesmaria dos Sobejos. Assim, intime-se a perita para prestar esclarecimentos, tendo como base as considerações apresentadas no laudo crítico do Assistente Técnico do Município, e se for o caso apresentar laudo complementar. Prazo de 30 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Decorrido, certifique-se e voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
ALEXANDRE FERREIRA KINGSTON
OAB: 103458/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Cuida-se de ação ordinária ajuizada em face de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO para o reconhecimento judicial da inexistência da obrigação de pagamento de laudêmio para a lavratura das Escrituras Públicas de Compra e Venda de todas as unidades imobiliárias que compõem o empreendimento denominado Casa Mauá Residencial, situado na Rua Visconde de Inhaúma nº 95. Realizado o laudo pericial, a parte autora manifestou concordância com as conclusões. Por outro lado, o Município concordou com o laudo pericial quanto à localização do imóvel a leste da linha demarcatória do Traçado da Área de Sesmaria constante do mapa aprovado em 1944, mas alega que a análise da documentação histórica, especialmente do Tombo das Terras Municipais evidencia que a interpretação adotada pela Perita do Juízo decorre de equívoco quanto à definição da referida linha demarcatória e quanto à localização da área abrangida pela denominada Sesmaria dos Sobejos. Assim, intime-se a perita para prestar esclarecimentos, tendo como base as considerações apresentadas no laudo crítico do Assistente Técnico do Município, e se for o caso apresentar laudo complementar. Prazo de 30 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Decorrido, certifique-se e voltem conclusos.