Detalhe do processo

0049414-54.2026.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049414-54.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MANGARATIBA VARA UNICA Ação: 0800045-36.2024.8.19.0030 Protocolo: 3204/2026.00613230 AGTE: RENATA RIME SILVA ADVOGADO: EDUARDO LEAL SILVA OAB/RJ-119563 AGDO: JEFFERSON MATOS VIEIRA ADVOGADO: MARIA CAROLINA ALCANTARA DECOT BARROS OAB/RJ-146551 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO DECISÃO: A agravante não demonstrou a probabilidade de seu direito, pois não houve prévia impugnação acerca da qualificação do perito, como pode ser visto do teor da petição acostada no índex 230671755, da ação originária, através da qual apenas foram apresentados quesitos, certo que o laudo pericial foi realizado de forma imparcial e com adequada aplicação da metodologia relativa à perícia grafotécnica. Logo, ausente um dos requisitos, cumulativos, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso e apresentar documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, II, do CPC. _____________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021) - 3133-5560 / 3133-5398 - E-mail: 22cdirpriv@tjrj.jus.br (Secretaria) (2)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JEFFERSON MATOS VIEIRA

Autor RENATA RIME SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CAROLINA ALCANTARA DECOT BARROS

OAB: 146551/RJ

EDUARDO LEAL SILVA

OAB: 119563/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049414-54.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MANGARATIBA VARA UNICA Ação: 0800045-36.2024.8.19.0030 Protocolo: 3204/2026.00613230 AGTE: RENATA RIME SILVA ADVOGADO: EDUARDO LEAL SILVA OAB/RJ-119563 AGDO: JEFFERSON MATOS VIEIRA ADVOGADO: MARIA CAROLINA ALCANTARA DECOT BARROS OAB/RJ-146551 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO DECISÃO: A agravante não demonstrou a probabilidade de seu direito, pois não houve prévia impugnação acerca da qualificação do perito, como pode ser visto do teor da petição acostada no índex 230671755, da ação originária, através da qual apenas foram apresentados quesitos, certo que o laudo pericial foi realizado de forma imparcial e com adequada aplicação da metodologia relativa à perícia grafotécnica. Logo, ausente um dos requisitos, cumulativos, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso e apresentar documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, II, do CPC. _____________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021) - 3133-5560 / 3133-5398 - E-mail: 22cdirpriv@tjrj.jus.br (Secretaria) (2)