Detalhe do processo

0049368-85.2018.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0049368-85.2018.8.16.0014 Processo: 0049368-85.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.893,39 Polo Ativo(s): ANNIE VITÓRIA DE SOUSA MOURA representado(a) por ANDRÉ FERREIRA MOURA SAMUEL DE SOUSA MOURA representado(a) por ANDRÉ FERREIRA MOURA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Universidade Estadual de Londrina Vistos e etc... Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial e seu complementos, nas seqs. 513 e 526, para que surta seus efeitos legais. No mais, por se tratar de julgamento no estado do processo, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do NCPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANNIE VITóRIA DE SOUSA MOURA REPRESENTADO(A) POR ANDRé FERREIRA MOURA

Réu ESTADO DO PARANá

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Autor SAMUEL DE SOUSA MOURA REPRESENTADO(A) POR ANDRé FERREIRA MOURA

Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO CONSTANTINO MALAGUIDO

OAB: 30960/PR

ROGER STRIKER TRIGUEIROS

OAB: 23055/PR

LUÍS HENRIQUE FERNANDES HIDALGO

OAB: 20523/PR

MARIA CAROLINA SILVESTRE DE BARROS

OAB: 82669/PR

VINICIUS ROBERTO DE LIMA

OAB: 114598/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0049368-85.2018.8.16.0014 Processo: 0049368-85.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.893,39 Polo Ativo(s): ANNIE VITÓRIA DE SOUSA MOURA representado(a) por ANDRÉ FERREIRA MOURA SAMUEL DE SOUSA MOURA representado(a) por ANDRÉ FERREIRA MOURA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Universidade Estadual de Londrina Vistos e etc... Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial e seu complementos, nas seqs. 513 e 526, para que surta seus efeitos legais. No mais, por se tratar de julgamento no estado do processo, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do NCPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito