0048992-74.0900.8.26.0090
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0048992-74.0900.8.26.0090/01 (apensado ao processo 0048992-74.0900.8.26.0090) (583.90.0900.5228522) - Embargos à Execução - Fund Antonio e Helena Zerrenner Inst Nac Benef - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, considerar-se-á HOMOLOGADA a digitalização. No mais, homologada a digitalização, abra-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (em dobro para a embargada), podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 183 c.c. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo, por ato ordinatório e e-mail, para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Sem prejuízo, levantem-se os honorários periciais, ficando o perito desde logo intimado para apresentar, caso ainda não o tenha feito, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int. - ADV: MARTA KABUOSIS (OAB 94972/SP), ANA CAROLINA SAUD MARQUES (OAB 214188/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FUND ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST NAC BENEF
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARTA KABUOSIS
OAB: 94972/SP
ANA CAROLINA SAUD MARQUES
OAB: 214188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0048992-74.0900.8.26.0090/01 (apensado ao processo 0048992-74.0900.8.26.0090) (583.90.0900.5228522) - Embargos à Execução - Fund Antonio e Helena Zerrenner Inst Nac Benef - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, considerar-se-á HOMOLOGADA a digitalização. No mais, homologada a digitalização, abra-se vista às partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (em dobro para a embargada), podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 183 c.c. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo, por ato ordinatório e e-mail, para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Sem prejuízo, levantem-se os honorários periciais, ficando o perito desde logo intimado para apresentar, caso ainda não o tenha feito, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int. - ADV: MARTA KABUOSIS (OAB 94972/SP), ANA CAROLINA SAUD MARQUES (OAB 214188/SP)