Detalhe do processo

0048869-05.2011.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0048869-05.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Rodrigues de Oliveira - - Antonia Maria Messias de Oliveira - - Antônio Messias de Oliveira - - Liliane Messias de Oliveira - - Aline Messias de Oliveira - Eduardo Khair Debouch e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Antonia Maria Messias de Oliveira, Liliane Messias de Oliveira, Aline Messias de Oliveira e Antônio Messias de Oliveira sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Godinho, nº 669B, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 515/517 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), THAIS MATTOS LOMBARDI IZIDIO (OAB 264327/SP), THAIS MATTOS LOMBARDI IZIDIO (OAB 264327/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE MESSIAS DE OLIVEIRA

Autor ANTONIA MARIA MESSIAS DE OLIVEIRA

Autor ANTôNIO MESSIAS DE OLIVEIRA

Autor LILIANE MESSIAS DE OLIVEIRA

Autor LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA FELIX LOPES

OAB: 220954/SP

THAIS MATTOS LOMBARDI IZIDIO

OAB: 264327/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0048869-05.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Rodrigues de Oliveira - - Antonia Maria Messias de Oliveira - - Antônio Messias de Oliveira - - Liliane Messias de Oliveira - - Aline Messias de Oliveira - Eduardo Khair Debouch e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Antonia Maria Messias de Oliveira, Liliane Messias de Oliveira, Aline Messias de Oliveira e Antônio Messias de Oliveira sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Godinho, nº 669B, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 515/517 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), PRISCILA FELIX LOPES (OAB 220954/SP), THAIS MATTOS LOMBARDI IZIDIO (OAB 264327/SP), THAIS MATTOS LOMBARDI IZIDIO (OAB 264327/SP)