0048767-59.2026.8.19.0000
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0048767-59.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 21 VARA CRIMINAL Ação: 0969745-63.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00603201 IMPTE: BRIAN VON SEIGNEUX ENGERT HANSEN OAB/RJ-248057 PACIENTE: VINICIUS AUGUSTO MENDES CORDEIRO JUNIOR AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUARTA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0048767-59.2026.8.19.0000 PACIENTE : VINICIUS AUGUSTO MENDES CORDEIRO JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DESA. : GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA Trata-se de HC impetrado em favor do paciente, qualificado nos autos, narrando a inicial que padece de várias patologias graves que comprometeriam seriamente sua saúde. Como o paciente foi denunciado pelo Ministério Público por ato delituoso que, em tese, caracterizaria delito de Roubo, encontra-se sob decreto de prisão preventiva, cumprida em regime domiciliar, em razão das patologias de que padece, com instalação de monitoramento eletrônico. Ocorre que, alega o Impetrante, o uso da tornozeleira eletrônica afeta consideravelmente o equilíbrio emocional do paciente que, conforme documentação médica juntada à inicial, padece de lúpus com comprometimento do sistema nervoso central e a permanência do uso da tornozeleira eletrônica estaria afetando o equilíbrio mental do paciente. E há declaração médica nos autos consignando recomendação do dispositivo eletrônico e a Defesa postulou dita providência cuja decisão ficou sobrestada no aguardo do laudo pericial de exame de sanidade mental designado para a data de 11/03/2027. Mais: as consequências psíquicas suportadas pelo paciente restariam positivadas pelo rompimento de oito tornozeleiras e todas repostas ante o comparecimento espontâneo do paciente à Central de Monitoramento. É o relatório. DECIDO: situação caótica a que é retratada nos autos. Paciente que, padecendo de patologias sérias (inclusive de natureza mental) permanece com dispositivo eletrônico embora, atesta profissional da área de saúde, tal situação causa-lhe intenso sofrimento. DEFIRO A RETIRADA IMEDIATA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. Providencie a Secretaria ofício encaminhando o paciente à Central de Monitoramento eletrônico, para retirada do dispositivo eletrônico de imediato. - Oficie-se, informando ao Magistrado essa decisão. -Colha-se a manifestação da Procuradoria de Justiça. Quando do julgamento do mérito, serão apreciados os demais pedidos formulados pelo Impetrante e que, requer-se, sejam objeto de manifestação da Procuradoria de Justiça. - Tratando-se de autos virtuais, simples consulta pelo sistema PJE permite acesso à integralidade dos autos. Daí porque dispenso informações. Rio de Janeiro, 23 de Julho de2026. Desa. Gizelda Leitão Teixeira
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
Réu VINICIUS AUGUSTO MENDES CORDEIRO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRIAN VON SEIGNEUX ENGERT HANSEN
OAB: 248057/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0048767-59.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 21 VARA CRIMINAL Ação: 0969745-63.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00603201 IMPTE: BRIAN VON SEIGNEUX ENGERT HANSEN OAB/RJ-248057 PACIENTE: VINICIUS AUGUSTO MENDES CORDEIRO JUNIOR AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUARTA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0048767-59.2026.8.19.0000 PACIENTE : VINICIUS AUGUSTO MENDES CORDEIRO JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DESA. : GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA Trata-se de HC impetrado em favor do paciente, qualificado nos autos, narrando a inicial que padece de várias patologias graves que comprometeriam seriamente sua saúde. Como o paciente foi denunciado pelo Ministério Público por ato delituoso que, em tese, caracterizaria delito de Roubo, encontra-se sob decreto de prisão preventiva, cumprida em regime domiciliar, em razão das patologias de que padece, com instalação de monitoramento eletrônico. Ocorre que, alega o Impetrante, o uso da tornozeleira eletrônica afeta consideravelmente o equilíbrio emocional do paciente que, conforme documentação médica juntada à inicial, padece de lúpus com comprometimento do sistema nervoso central e a permanência do uso da tornozeleira eletrônica estaria afetando o equilíbrio mental do paciente. E há declaração médica nos autos consignando recomendação do dispositivo eletrônico e a Defesa postulou dita providência cuja decisão ficou sobrestada no aguardo do laudo pericial de exame de sanidade mental designado para a data de 11/03/2027. Mais: as consequências psíquicas suportadas pelo paciente restariam positivadas pelo rompimento de oito tornozeleiras e todas repostas ante o comparecimento espontâneo do paciente à Central de Monitoramento. É o relatório. DECIDO: situação caótica a que é retratada nos autos. Paciente que, padecendo de patologias sérias (inclusive de natureza mental) permanece com dispositivo eletrônico embora, atesta profissional da área de saúde, tal situação causa-lhe intenso sofrimento. DEFIRO A RETIRADA IMEDIATA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. Providencie a Secretaria ofício encaminhando o paciente à Central de Monitoramento eletrônico, para retirada do dispositivo eletrônico de imediato. - Oficie-se, informando ao Magistrado essa decisão. -Colha-se a manifestação da Procuradoria de Justiça. Quando do julgamento do mérito, serão apreciados os demais pedidos formulados pelo Impetrante e que, requer-se, sejam objeto de manifestação da Procuradoria de Justiça. - Tratando-se de autos virtuais, simples consulta pelo sistema PJE permite acesso à integralidade dos autos. Daí porque dispenso informações. Rio de Janeiro, 23 de Julho de2026. Desa. Gizelda Leitão Teixeira