0048588-14.2019.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0048588-14.2019.8.16.0014 DESPACHO 1. Indefiro o pedido de suspensão do processo (evento 288.1). Embora a parte autora alegue a existência de fatos supervenientes potencialmente relacionados ao imóvel objeto da demanda, não os especifica minimamente, tampouco demonstra de que forma poderiam repercutir no deslinde da controvérsia. Trata-se, portanto, de alegação genérica e desprovida de elementos concretos que justifiquem a suspensão do feito, inexistindo hipótese legal que autorize a paralisação do processo com fundamento em acontecimentos futuros, incertos e não comprovados. Desse modo, impõe-se o regular prosseguimento da demanda. 2. Diante da entrega do laudo pericial (eventos 279.1 a 279.12) e não havendo mais requerimentos de esclarecimentos pelas partes, declaro encerrada a instrução processual. 3. Desde já, resta autorizada a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos honorários periciais remanescentes (registro de depósito em evento 257.0 1 ), nos termos do que restou decidido em eventos 169.1, 215.1 e 228.1, tendo em vista, ainda, a antecipação de evento 271.1 (art. 465, § 4º, do CPC). 3.1. Dados bancários para pagamento indicados em evento 262.1. 14. Intimem-se as partes para ciência e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HELIO TONON
Autor ROSANGELA DE BARROS TONON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE DA ROSA BITTENCOURT
OAB: 78774/PR
FLÁVIO BENTO
OAB: 64233/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº 0048588-14.2019.8.16.0014 DESPACHO 1. Indefiro o pedido de suspensão do processo (evento 288.1). Embora a parte autora alegue a existência de fatos supervenientes potencialmente relacionados ao imóvel objeto da demanda, não os especifica minimamente, tampouco demonstra de que forma poderiam repercutir no deslinde da controvérsia. Trata-se, portanto, de alegação genérica e desprovida de elementos concretos que justifiquem a suspensão do feito, inexistindo hipótese legal que autorize a paralisação do processo com fundamento em acontecimentos futuros, incertos e não comprovados. Desse modo, impõe-se o regular prosseguimento da demanda. 2. Diante da entrega do laudo pericial (eventos 279.1 a 279.12) e não havendo mais requerimentos de esclarecimentos pelas partes, declaro encerrada a instrução processual. 3. Desde já, resta autorizada a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos honorários periciais remanescentes (registro de depósito em evento 257.0 1 ), nos termos do que restou decidido em eventos 169.1, 215.1 e 228.1, tendo em vista, ainda, a antecipação de evento 271.1 (art. 465, § 4º, do CPC). 3.1. Dados bancários para pagamento indicados em evento 262.1. 14. Intimem-se as partes para ciência e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta