Detalhe do processo

0048408-93.2026.8.16.0000

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO INTERNO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0048408-93.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 04/07/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil e direito financeiro. Agravo interno. Efeito suspensivo em agravo de instrumento relacionado à correção monetária de depósito judicial. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença, no qual se discutia a homologação de laudo pericial e a correção monetária aplicada a depósito judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o laudo pericial e rejeitou impugnação quanto à correção monetária aplicada em depósito judicial.III. Razões de decidir3. Não foram demonstrados os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. O agravo interno apenas repetiu os fundamentos do agravo de instrumento, sem apresentar novos argumentos que pudessem modificar a decisão anterior. 5. Ao menos em sede de cognição sumária, não há elementos capazes de desconstituir o entendimento da decisão agravada, que analisou corretamente os cálculos do perito e afastou a aplicação retroativa do índice de correção monetária.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: É imprescindível a demonstração dos requisitos legais de urgência e probabilidade de provimento para a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento, sob pena de manutenção da decisão que indefere tal pedido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 489, § 1º, I e IV, 995, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1706981/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22.05.2018; TJPR, 0067913-41.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 17.08.2024; TJPR, 0050030-81.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 10.08.2024.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTADO(A) POR RAFAEL FURTADO MADI, EDUARDO MARIOTTI

Réu ITAJé COMERCIO DE TUBOS E AçOS LTDA. REPRESENTADO(A) POR PEDRO MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARMEN REGINA BOLOGNESE MACIEL

OAB: 23810/PR

RAFAEL FURTADO MADI

OAB: 32688/PR

EDUARDO MARIOTTI

OAB: 25672/RS

BRUNO FELIPE CÂNDIDO

OAB: 62188/PR

PATRICIA SUEMI ISHIKAWA

OAB: 48953/PR

GABRIELA VITIELLO WINK

OAB: 54018/RS

JOSE ADERLEI DE SOUZA

OAB: 37226/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0048408-93.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 04/07/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil e direito financeiro. Agravo interno. Efeito suspensivo em agravo de instrumento relacionado à correção monetária de depósito judicial. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença, no qual se discutia a homologação de laudo pericial e a correção monetária aplicada a depósito judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o laudo pericial e rejeitou impugnação quanto à correção monetária aplicada em depósito judicial.III. Razões de decidir3. Não foram demonstrados os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. O agravo interno apenas repetiu os fundamentos do agravo de instrumento, sem apresentar novos argumentos que pudessem modificar a decisão anterior. 5. Ao menos em sede de cognição sumária, não há elementos capazes de desconstituir o entendimento da decisão agravada, que analisou corretamente os cálculos do perito e afastou a aplicação retroativa do índice de correção monetária.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: É imprescindível a demonstração dos requisitos legais de urgência e probabilidade de provimento para a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento, sob pena de manutenção da decisão que indefere tal pedido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 489, § 1º, I e IV, 995, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1706981/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22.05.2018; TJPR, 0067913-41.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 17.08.2024; TJPR, 0050030-81.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 10.08.2024.