0048331-55.2025.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Plenário do Tribunal do Júri de Cascavel
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI 3 Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0048331-55.2025.8.16.0021 Processo: 0048331-55.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 13/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ NAO IDENTIFICADO Réu(s): CLEVERSON GARCIA DOS SANTOS DIEGO DO NASCIMENTO ALVES Considerando a informação de que a perícia encontra-se “aberta e sem perito designado” bem como a imprescindibilidade do laudo de extração de dados que não ficará pronto até a sessão de julgamento, redesgino a datada Sessão para 05/10/2026 às 13h30min. Para o sorteio de jurados designo a data de 11/08/2026 às 13h30min. Assim, OFICIE-SE ao instituto de criminalística para que realizem o exame pericial no aparelho celular no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa de 20 (vinte) salários-mínimos em desfavor do Diretor-Chefe do citado órgão, sem prejuízo da instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência. Serve a presente decisão como ofício. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEVERSON GARCIA DOS SANTOS
Réu DIEGO DO NASCIMENTO ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO LUIS MARTINS DA SILVA
OAB: 51985/PR
ANDREAS DE LUCA MANOEL
OAB: 75465/PR
CAIO CONTRI CAVALHEIRO
OAB: 74295/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI 3 Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0048331-55.2025.8.16.0021 Processo: 0048331-55.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 13/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ NAO IDENTIFICADO Réu(s): CLEVERSON GARCIA DOS SANTOS DIEGO DO NASCIMENTO ALVES Considerando a informação de que a perícia encontra-se “aberta e sem perito designado” bem como a imprescindibilidade do laudo de extração de dados que não ficará pronto até a sessão de julgamento, redesgino a datada Sessão para 05/10/2026 às 13h30min. Para o sorteio de jurados designo a data de 11/08/2026 às 13h30min. Assim, OFICIE-SE ao instituto de criminalística para que realizem o exame pericial no aparelho celular no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa de 20 (vinte) salários-mínimos em desfavor do Diretor-Chefe do citado órgão, sem prejuízo da instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência. Serve a presente decisão como ofício. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito