0047754-55.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047754-55.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A) : WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) EXECUTADO : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 123.1 : ciência às partes da juntada do laudo pericial complementar, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A
Réu PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WENDEL FERREIRA DA SILVA
OAB: 323258/SP
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB: 434849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047754-55.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A) : WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) EXECUTADO : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 123.1 : ciência às partes da juntada do laudo pericial complementar, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.