0047654-17.2023.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0047654-17.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$55.000,00 Autor(s): ANDREA DA FONSECA DE OLIVEIRA Réu(s): FLAVIO JOSE RODRIGUES DE SALES TRANSPORTES MAROSO LTDA 1 - Manifeste-se o Sr. Perito sobre a impugnação ao laudo pericial e parecer do assistente técnico apresentados pela parte ré na seq. 162 em 15 dias corridos contados da intimação, na forma do art. 477, §2°, do CPC. Fica o Sr. Perito expressamente esclarecido que: I - quesitos classificados como ´NOVOS´ devem ser respondidos apenas mediante nova remuneração; II - os esclarecimentos não podem se prestar a ´reiterar´ ou ´chancelar´ fatos já avaliados; III - os esclarecimentos devem decorrer de dúvidas provenientes do próprio laudo, sob pena de violação da regra geral da preclusão para a apresentação de quesitos no prazo originalmente estabelecido judicialmente para ambos os litigantes. 2 - Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Cumpra-se o item 2 de seq. 137. 5 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDREA DA FONSECA DE OLIVEIRA
T BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Réu FLAVIO JOSE RODRIGUES DE SALES
Réu TRANSPORTES MAROSO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL ALVES GUIMARÃES
OAB: 103379/PR
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB: 5965/PR
PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA
OAB: 67839/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0047654-17.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$55.000,00 Autor(s): ANDREA DA FONSECA DE OLIVEIRA Réu(s): FLAVIO JOSE RODRIGUES DE SALES TRANSPORTES MAROSO LTDA 1 - Manifeste-se o Sr. Perito sobre a impugnação ao laudo pericial e parecer do assistente técnico apresentados pela parte ré na seq. 162 em 15 dias corridos contados da intimação, na forma do art. 477, §2°, do CPC. Fica o Sr. Perito expressamente esclarecido que: I - quesitos classificados como ´NOVOS´ devem ser respondidos apenas mediante nova remuneração; II - os esclarecimentos não podem se prestar a ´reiterar´ ou ´chancelar´ fatos já avaliados; III - os esclarecimentos devem decorrer de dúvidas provenientes do próprio laudo, sob pena de violação da regra geral da preclusão para a apresentação de quesitos no prazo originalmente estabelecido judicialmente para ambos os litigantes. 2 - Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Cumpra-se o item 2 de seq. 137. 5 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito