0047609-47.2022.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0047609-47.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.623,28 Autor(s): ROSALINA MUSSURE DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O pedido de reconsideração de mov. 288.1 da autora comporta acolhimento, uma vez que, de fato, a determinação de mov. 285.1 partiu de premissa equivocada, tendo em conta que houve pedido de esclarecimentos do laudo pericial pela autora no mov. 280.1. Assim, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste a respeito da impugnação de mov. 280.1. Prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para que digam sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no mesmo prazo. Oportunamente, voltem-me. Intimem-se. Processo analisado até a data de conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor ROSALINA MUSSURE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
MAURO SERGIO MARTINS DOS SANTOS
OAB: 54394/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0047609-47.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.623,28 Autor(s): ROSALINA MUSSURE DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O pedido de reconsideração de mov. 288.1 da autora comporta acolhimento, uma vez que, de fato, a determinação de mov. 285.1 partiu de premissa equivocada, tendo em conta que houve pedido de esclarecimentos do laudo pericial pela autora no mov. 280.1. Assim, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste a respeito da impugnação de mov. 280.1. Prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para que digam sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no mesmo prazo. Oportunamente, voltem-me. Intimem-se. Processo analisado até a data de conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a