0047539-76.2019.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Face o teor da certidão de fl. 357 decreto a revelia dos réus, tendo em vista que apesar de regularmente citados não se manifestaram. 2 - Atenda-se ao MP, fl. 361. Oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito, a ser realizado entre a autora e os irmãos do investigado / de cujus e entre a autora e seu irmão Andrey. 3. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 4. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. 5. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. 6. Intimem-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 5
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 6
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAYANNE FERREIRA DE ARAUJO
OAB: 222653/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO
OAB: 178742/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1. Face o teor da certidão de fl. 357 decreto a revelia dos réus, tendo em vista que apesar de regularmente citados não se manifestaram. 2 - Atenda-se ao MP, fl. 361. Oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito, a ser realizado entre a autora e os irmãos do investigado / de cujus e entre a autora e seu irmão Andrey. 3. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 4. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. 5. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. 6. Intimem-se. Publique-se.