Detalhe do processo

0047539-76.2019.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Face o teor da certidão de fl. 357 decreto a revelia dos réus, tendo em vista que apesar de regularmente citados não se manifestaram. 2 - Atenda-se ao MP, fl. 361. Oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito, a ser realizado entre a autora e os irmãos do investigado / de cujus e entre a autora e seu irmão Andrey. 3. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 4. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. 5. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. 6. Intimem-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 5

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 6

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAYANNE FERREIRA DE ARAUJO

OAB: 222653/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO

OAB: 178742/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

1. Face o teor da certidão de fl. 357 decreto a revelia dos réus, tendo em vista que apesar de regularmente citados não se manifestaram. 2 - Atenda-se ao MP, fl. 361. Oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito, a ser realizado entre a autora e os irmãos do investigado / de cujus e entre a autora e seu irmão Andrey. 3. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 4. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. 5. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. 6. Intimem-se. Publique-se.