0047334-84.2011.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0047334-84.2011.8.26.0506 (2862/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Romis Nicola Sarkis - Gustavo Rotger Sarkis - - Sarah Sarkis - - Paulo Eduardo Darahem Sarkis Filho - - Rafael Sarkis e outros - Ante o exposto: 1) Nomeio Luiz Augusto Darahem Sarkis como inventariante do presente feito, nos termos do art. 617, III, do CPC, considerando prestado o compromisso, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento. Devendo apresentar as primeiras declarações atualizadas no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC. Como cautelas para o exercício do encargo, imponho as seguintes condições, sob pena de remoção nos termos do art. 622 do CPC: a) apresentação de prestação de contas periódica e documentada a cada 180 (cento e oitenta) dias; b) vedação a atos de alienação, oneração ou disposição de bens do espólio sem prévia autorização judicial e sem ciência de todos os herdeiros e do Ministério Público, nos termos do art. 619, I, do CPC; c) apresentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de prestação de contas completa e documentada de toda a administração do espólio no período de 28 de fevereiro de 2011 a 8 de fevereiro de 2026. 2) Determino a intimação do perito avaliador César Lima Badan, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o aceite do encargo e apresente cronograma, sob pena de substituição. Em caso de aceite, fixo o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para entrega do laudo de avaliação dos imóveis relacionados nas primeiras declarações, considerando o valor de mercado atual, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 3) Determino que o inventariante providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a entrega à perita contábil Débora Oliveira Burgos ou a juntada aos autos de todos os documentos solicitados em seu requerimento de fls. 661/662, especialmente as DEFIS de 2011 ao encerramento da empresa, os documentos de suporte do DRE e a Nota Fiscal de venda do imobilizado, sob pena de remoção. Fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial contábil, contado do recebimento dos documentos ou do decurso do prazo de 30 dias sem fornecimento, nos termos dos arts. 468 e 476 do CPC. Autorizo a perita a manter contato direto com a contadora Gabriela Cartolano Nascimento (CRC 1SP315419/O-2) para esclarecimentos técnicos. O saldo remanescente dos honorários (50%) será liberado apenas após a entrega e homologação do laudo, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, sob pena de substituição e restituição dos valores recebidos se não cumprido o prazo. 4) Determino a pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD em nome de Wassyle Darahem Sarkis. 5) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, declare expressamente, sob as penas dos arts. 1.992 e 1.993 do Código Civil, se tem conhecimento de joias, objetos de valor, metais preciosos ou contratos de aluguel de cofres em nome da autora da herança ou do inventariante falecido. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), ARTUR CLÁUDIO RIBEIRO HECK (OAB 183974/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROMIS NICOLA SARKIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELEN CARLA TIENI
OAB: 283049/SP
EDUARDO BALLABEM ROTGER
OAB: 156103/SP
ROBERTO EDSON HECK
OAB: 24155/SP
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
OAB: 283043/SP
JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON
OAB: 504239/SP
ARTUR CLÁUDIO RIBEIRO HECK
OAB: 183974/SP
MATEUS ROQUE BORGES
OAB: 241059/SP
CLEBER PUGLIA GOMES
OAB: 400239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0047334-84.2011.8.26.0506 (2862/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Romis Nicola Sarkis - Gustavo Rotger Sarkis - - Sarah Sarkis - - Paulo Eduardo Darahem Sarkis Filho - - Rafael Sarkis e outros - Ante o exposto: 1) Nomeio Luiz Augusto Darahem Sarkis como inventariante do presente feito, nos termos do art. 617, III, do CPC, considerando prestado o compromisso, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento. Devendo apresentar as primeiras declarações atualizadas no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC. Como cautelas para o exercício do encargo, imponho as seguintes condições, sob pena de remoção nos termos do art. 622 do CPC: a) apresentação de prestação de contas periódica e documentada a cada 180 (cento e oitenta) dias; b) vedação a atos de alienação, oneração ou disposição de bens do espólio sem prévia autorização judicial e sem ciência de todos os herdeiros e do Ministério Público, nos termos do art. 619, I, do CPC; c) apresentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de prestação de contas completa e documentada de toda a administração do espólio no período de 28 de fevereiro de 2011 a 8 de fevereiro de 2026. 2) Determino a intimação do perito avaliador César Lima Badan, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o aceite do encargo e apresente cronograma, sob pena de substituição. Em caso de aceite, fixo o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para entrega do laudo de avaliação dos imóveis relacionados nas primeiras declarações, considerando o valor de mercado atual, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 3) Determino que o inventariante providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a entrega à perita contábil Débora Oliveira Burgos ou a juntada aos autos de todos os documentos solicitados em seu requerimento de fls. 661/662, especialmente as DEFIS de 2011 ao encerramento da empresa, os documentos de suporte do DRE e a Nota Fiscal de venda do imobilizado, sob pena de remoção. Fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial contábil, contado do recebimento dos documentos ou do decurso do prazo de 30 dias sem fornecimento, nos termos dos arts. 468 e 476 do CPC. Autorizo a perita a manter contato direto com a contadora Gabriela Cartolano Nascimento (CRC 1SP315419/O-2) para esclarecimentos técnicos. O saldo remanescente dos honorários (50%) será liberado apenas após a entrega e homologação do laudo, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, sob pena de substituição e restituição dos valores recebidos se não cumprido o prazo. 4) Determino a pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD em nome de Wassyle Darahem Sarkis. 5) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, declare expressamente, sob as penas dos arts. 1.992 e 1.993 do Código Civil, se tem conhecimento de joias, objetos de valor, metais preciosos ou contratos de aluguel de cofres em nome da autora da herança ou do inventariante falecido. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), ARTUR CLÁUDIO RIBEIRO HECK (OAB 183974/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)