0047128-37.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Sumidouro- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ofertada pela Ré LIGHT SA em face da proposta de honorários sugeridos pelo ilustre expert, no valor de quatro salários mínimos. Como se sabe, a fixação dos honorários periciais deve se pautar, entre outros princípios, pelo da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse contexto, deve ser destacado que o valor indicado pelo perito encontra-se razoável se considerado o grau de complexidade e o tempo a ser gasto pelo técnico para a realização do ato, apontando, ainda, que o referido valor guarda obediência com a recomendação retratada no Enunciado da Súmula nº. 360 deste Tribunal de Justiça: PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO. Desta forma, HOMOLOGO os honorários periciais no valor apontado às fls.264 (R$ 6.484,00). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial após o início dos trabalhos. Deverá, a Sr. Perito, informar ao Juízo a data e local da produção da prova, cumprindo ao Cartório a determinação prevista no Artigo 466, Parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor ONEUDO DA ROCHA WAROL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de impugnação ofertada pela Ré LIGHT SA em face da proposta de honorários sugeridos pelo ilustre expert, no valor de quatro salários mínimos. Como se sabe, a fixação dos honorários periciais deve se pautar, entre outros princípios, pelo da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse contexto, deve ser destacado que o valor indicado pelo perito encontra-se razoável se considerado o grau de complexidade e o tempo a ser gasto pelo técnico para a realização do ato, apontando, ainda, que o referido valor guarda obediência com a recomendação retratada no Enunciado da Súmula nº. 360 deste Tribunal de Justiça: PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO. Desta forma, HOMOLOGO os honorários periciais no valor apontado às fls.264 (R$ 6.484,00). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial após o início dos trabalhos. Deverá, a Sr. Perito, informar ao Juízo a data e local da produção da prova, cumprindo ao Cartório a determinação prevista no Artigo 466, Parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.