0046837-63.1990.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da Vara de Registros Públicos
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação da parte autora às fls. 864, que reiterou sua concordância com o laudo pericial, renove-se a intimação do 11º Ofício de Registro de Imóveis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação constante da decisão de fls. 859, informando se o eventual registro, nos moldes apontados no laudo pericial de fls. 89/102, acarretará sobreposição em relação aos imóveis confrontantes. Com a resposta, dê-se vista ao autor.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COLUMBUS EXTENSION COMPANY
Réu SUKYO MAHIKARI DO BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO JOSE CARVALHEIRO
OAB: 146484/SP
SERGIO RAMOS PACHECO
OAB: 73226/RJ
MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA
OAB: 92803/RJ
ANA REGINA AUBAN DOS SANTOS
OAB: 52866/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a manifestação da parte autora às fls. 864, que reiterou sua concordância com o laudo pericial, renove-se a intimação do 11º Ofício de Registro de Imóveis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação constante da decisão de fls. 859, informando se o eventual registro, nos moldes apontados no laudo pericial de fls. 89/102, acarretará sobreposição em relação aos imóveis confrontantes. Com a resposta, dê-se vista ao autor.